Prazo termina em 31 de outubro e descumprimento pode impedir entrega de balancetes mensais

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu nesta segunda-feira (13/10) um Ofício Circular dirigido a 89 prefeitos paraibanos que ainda não enviaram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2026. O documento, assinado pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, reforça que o prazo final para envio é 31 de outubro, conforme a Resolução Normativa TC nº 14/2024.

A ausência da LDO impede o recebimento do balancete mensal referente à competência de setembro de 2025, o que pode levar ao bloqueio das contas bancárias municipais — uma medida prevista em caso de descumprimento das obrigações legais.

“Importa salientar que o recebimento do Balancete referente à competência de setembro depende, como condição prévia e indispensável, da remessa da citada Lei de Diretrizes”, reiterou Fábio Nogueira no ofício.

O que está em risco

A LDO é um instrumento essencial para a gestão financeira dos municípios, pois define as diretrizes que nortearão a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Sua ausência compromete a transparência, a legalidade e a continuidade da administração pública.

Além do bloqueio de contas, os gestores podem enfrentar dificuldades na entrega dos balancetes mensais, o que afeta diretamente a prestação de contas e a regularidade fiscal dos municípios.

Como regularizar

A LDO e os balancetes devem ser enviados por meio do Sistema Tramita, plataforma oficial do TCE-PB que garante rastreabilidade e segurança na tramitação dos documentos. O sistema é parte das ações de modernização e controle da Corte, voltadas à correta gestão dos recursos públicos.

O documento deve estar alinhado ao plano de metas do governo municipal, que considera três diretrizes principais: qualidade de vida, desenvolvimento econômico e sustentabilidade.

Responsabilidade dos gestores

O alerta do TCE-PB reforça a importância do cumprimento dos prazos legais e da responsabilidade fiscal dos gestores públicos. O envio da LDO é condição indispensável para a continuidade das atividades financeiras dos municípios e para a manutenção da credibilidade institucional.

A Corte de Contas acompanha de forma sistemática o cumprimento das obrigações legais e pode adotar medidas restritivas em caso de descumprimento, como o bloqueio de contas e a suspensão de repasses. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Ascom TCE-PB)

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