Desembargador rejeita liminar da Abrasel e reforça direito dos artistas sobre o valor cobrado

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) indeferiu o pedido de liminar apresentado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), mantendo em vigor a Lei Estadual nº 13.652/2025, que garante o repasse integral do couvert artístico aos músicos e artistas responsáveis por apresentações ao vivo em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

A ação movida pela Abrasel questionava a constitucionalidade da norma, alegando que ela interfere na autonomia contratual entre empresários e artistas, além de representar uma suposta violação à liberdade de negociação privada. A entidade também apontou que a legislação impõe encargos financeiros sem previsão orçamentária e ultrapassa a competência legislativa estadual.

Apesar das alegações, o desembargador João Benedito rejeitou o pedido de liminar, permitindo que a lei continue valendo até o julgamento definitivo do mérito da ação. Com isso, os valores cobrados dos consumidores a título de couvert artístico devem ser repassados integralmente aos artistas, conforme previsto na legislação.

A decisão representa uma vitória para a classe artística, que há anos reivindica maior transparência e valorização nas relações com os estabelecimentos comerciais.

(Fonte: redação Click100 com Polêmica Paraíba / Foto: Freepik)

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