Ministério Público confirma superlotação grave com 94 presos em unidade para apenas 28

A Cadeia Pública de Pedras de Fogo, localizada no município de mesmo nome na Paraíba, está enfrentando um quadro alarmante de superlotação, segundo informações oficiais do Ministério Público Estadual. Após inspeção realizada em junho, a promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller constatou que a unidade abriga 94 reeducandos, apesar de ter capacidade para apenas 28 internos.

O levantamento revelou que 26 presos cumprem pena definitiva em regime fechado, o que contraria o artigo 102 da Lei de Execuções Penais, que determina que cadeias públicas devem receber exclusivamente presos provisórios.

Em reunião realizada na última quarta-feira (23/07), a Promotoria local se reuniu com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e com a Gerência Executiva do Sistema Penitenciário (Gesipe) para tratar da transferência dos condenados. A promotora Fabiana Mueller instaurou a Notícia de Fato 001.2025.052242 e protocolou requerimentos individuais junto ao Juízo de Execuções Penais, pugnando pela relocação dos apenados definitivos para penitenciárias adequadas.

A permanência de presos condenados em área residencial coloca em risco direto a segurança dos munícipes”, alertou a promotora.

Durante a reunião, a PGE e a Gesipe afirmaram que estão envidando esforços para regularizar a situação sob uma perspectiva macroestrutural, visando adaptar a política carcerária às exigências legais e humanitárias.

O caso em Pedras de Fogo lança luz sobre um problema recorrente no sistema prisional paraibano: a convivência entre presos provisórios e definitivos em espaços que não oferecem a estrutura necessária, agravando os riscos de segurança pública e violação de direitos básicos.

(Fonte: redação Click100 com informações do MPPB / Imagem: Freepik)

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