Ex-prefeito de Santa Rita não apresentou novos documentos e teve apelação negada

O ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta, teve seu Recurso de Apelação negado pelo Pleno do TCE-PB, que manteve decisão anterior sobre irregularidades em termos aditivos ao contrato de limpeza urbana firmado em 2017.

Na sessão ordinária híbrida realizada nesta quarta-feira (20/08), o colegiado do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, por unanimidade, pela negativa de provimento ao Recurso de Apelação interposto por Emerson Panta, ex-prefeito de Santa Rita.

O recurso contestava o Acórdão AC2-TC-344/25, que analisou os termos aditivos ao Contrato nº 164/2017, oriundo da Concorrência nº 003/2017, destinado à contratação de empresas para serviços de limpeza urbana. Segundo o TCE-PB, a ausência de novos documentos que justificassem a revisão da decisão anterior foi determinante para a manutenção do entendimento.

A decisão é referente ao documento nº 02228/22, referente ao exercício de 2021, que versa sobre “Aditivo – Nº 6 – Aditivo de Vigência e Valor – Contrato Nº 00000163/2017 – SERVICOL – SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME”.

De acordo com dados oficiais, o contrato investigado nº 1632017, tinha como valor original R$ 9.722.538,96, mas o valor final tinha subido para R$ 13.943.358,60 graças a uma alteração de 43,41% no valor dos aditivos, porcentagem que correspondia ao montante de R$ 4.220.819,64.

A Corte reafirmou a importância da documentação técnica e da transparência nos processos licitatórios, especialmente em contratos de grande impacto social e financeiro. A sessão foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, em substituição ao presidente Fábio Nogueira.

(Fonte: redação Click100 / Imagem: TCE-PB / Imagem de capa: reprodução internet)

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