Cobrança considerada inconstitucional deve ser suspensa pela Prefeitura, diz Promotoria da Paraíba

O Ministério Público da Paraíba recomendou à Prefeitura de Campina Grande que suspenda imediatamente a cobrança da chamada “Taxa de Expediente” nas guias de pagamento do IPTU 2025, por considerá-la inconstitucional e ilegal.

A recomendação foi emitida pela 21ª Promotoria de Justiça de Campina Grande, com atribuições na defesa da cidadania e dos direitos fundamentais. O documento, assinado pelo promotor Márcio Gondim do Nascimento, aponta que a cobrança da taxa vinculada à emissão de boletos para pagamento de tributos municipais não configura serviço público específico e divisível — condição exigida pela Constituição para a validade de taxas.

Segundo o Ministério Público, a emissão de guias de pagamento é uma obrigação acessória da própria administração pública e não pode ser repassada ao contribuinte como se fosse um serviço prestado. A recomendação cita o julgamento do Tema 721 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a cobrança de taxas pela emissão de carnês e boletos de tributos.

“A emissão de guias ou boletos para pagamento de tributos constitui obrigação acessória inerente à própria atividade de arrecadação do ente público, sendo de exclusivo interesse da Administração”, afirma o texto da recomendação.

Além disso, o MP destaca que o custo operacional de emissão e registro de boletos bancários, quando contratado junto a instituições financeiras, deve ser absorvido pelo orçamento municipal, sem repasse direto ao cidadão. A prática, segundo o órgão, fere os princípios da legalidade, moralidade administrativa e proteção ao contribuinte.

A recomendação foi direcionada ao prefeito Bruno Cunha Lima e ao secretário de Finanças, Gustavo Braga. O MP concedeu prazo de 15 dias para que a Prefeitura informe as medidas adotadas para cumprir integralmente a orientação. Caso não seja acatada, o órgão poderá adotar medidas judiciais, como o ajuizamento de Ação Civil Pública.

A iniciativa reforça o papel do Ministério Público na fiscalização da legalidade tributária e na proteção dos direitos dos contribuintes. A recomendação também serve de alerta para outros municípios que adotam práticas semelhantes, e pode gerar repercussões administrativas e judiciais em nível estadual.

Clique aqui e confira a íntegra do documento.

(Fonte: redação Click100 com Recomendação MPPB / Imagem: reprodução Ascom PMCG)

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