Irregularidades incluem falta de concurso, estrutura precária e uso indevido de nomenclatura
O Ministério Público da Paraíba, por meio do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), recomendou a suspensão imediata da Guarda Municipal de Sousa e a revogação do uso do termo “Polícia Municipal” nos municípios de Conde e Soledade, após identificar graves irregularidades no funcionamento das corporações.
Em procedimentos administrativos instaurados para 89 municípios paraibanos, o Ncap analisou legislações locais e informações prestadas pelos poderes Executivo e Legislativo. A conclusão: muitas guardas civis municipais não estão regularmente constituídas, operando com vigilantes não concursados e sem estrutura mínima exigida pela Lei Federal nº 13.022/2014 e pela Constituição Federal.
As recomendações foram assinadas pelos promotores de Justiça Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra (coordenadora), Túlio César Fernandes Neves e Cláudio Antônio Cavalcanti. Segundo a promotora Cláudia Bezerra, “em muitos municípios menores, o que se vê são cargos transformados, sem concurso público, atuando como se fossem guardas civis municipais”.
No caso específico de Sousa, o Ministério Público recomendou a suspensão imediata da Guarda Municipal. O relatório aponta falta de estrutura, efetivo, equipamentos e mecanismos de controle, tornando a atuação do órgão irregular e juridicamente insegura.
Já em Conde e Soledade, o Ncap solicitou a revogação dos normativos municipais que alteraram a nomenclatura da Guarda para “Polícia Municipal”. A recomendação é clara: o nome oficial deve permanecer como “Guarda Municipal”, conforme previsto na legislação federal.
Além dessas medidas, o MP também recomendou que todos os guardas em exercício tenham sido aprovados em concurso público específico para o cargo, que sejam destinadas vagas para o sexo feminino e que sejam regulamentadas as Corregedorias e Ouvidorias das corporações.
A análise inicial priorizou os municípios mais populosos e aqueles cujas guardas utilizam armas de fogo, como João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Conde e Soledade. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 608.588-SP, já havia estabelecido que guardas municipais podem atuar na segurança urbana, mas não como polícia judiciária, estando sujeitas ao controle externo do Ministério Público.
As recomendações do Ncap reforçam a necessidade de adequação das guardas municipais às normas federais, garantindo legalidade, segurança jurídica e respeito às atribuições constitucionais. (Fonte: redação Click100 com Ministério Público da Paraíba / Foto: Freepik)