Ação fiscal mira inconsistências em declarações de lucro de pessoas jurídicas paraibanas
A Receita Federal iniciou uma nova etapa da ação de conformidade tributária voltada ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na Paraíba, 18 empresas foram notificadas por divergências nas declarações, como parte de uma operação nacional que envolve 5.536 contribuintes e soma mais de R$ 3,55 bilhões em inconsistências.
A operação integra o programa de Malha Fiscal Digital (MFD), que cruza dados fornecidos pelas próprias empresas ou por terceiros para identificar inconsistências entre o que foi declarado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e o que foi efetivamente informado nas obrigações acessórias como DCTF ou DCOMP — ou ainda, o que foi recolhido.
Segundo a Receita Federal, os contribuintes identificados apuraram valores de IRPJ e CSLL a pagar, mas não os declararam corretamente ou deixaram de recolher os tributos, total ou parcialmente.
Os avisos de autorregularização estão sendo enviados por via postal e também pela caixa postal eletrônica no portal e-CAC. Empresas sob monitoramento especial recebem as comunicações via sistema e-MAC.
O prazo para regularização voluntária vai até 31 de outubro de 2025. Após essa data, os contribuintes que não se adequarem estarão sujeitos à lavratura de autos de infração, com constituição do crédito tributário e acréscimos legais — como juros de mora e multa de ofício.
Dados da Paraíba e histórico da operação
Na atual edição, 18 empresas paraibanas foram incluídas na malha fina digital. Embora o número represente uma pequena fração do total nacional, ele sinaliza atenção crescente da Receita Federal à conformidade fiscal no estado.
Em 2024, a mesma operação resultou no envio de 23.620 avisos em todo o país, com divergências que somaram R$ 4,9 bilhões. Após o encerramento do prazo, 10.302 contribuintes foram autuados, gerando R$ 2,86 bilhões em crédito tributário.
Orientações e canais de informação
A Receita Federal disponibilizou orientações detalhadas sobre como proceder à autorregularização, além de modelos dos documentos enviados. As informações estão organizadas conforme o regime tributário da empresa:
- Empresas no regime de Lucro Presumido
- Empresas no regime de Lucro Real (trimestral ou anual)
Os contribuintes devem acessar o portal da Receita Federal via e-CAC para verificar os avisos e seguir os procedimentos indicados. (Fonte: redação Click100 com RF / Foto: Freepick Pchvector)