Decisão do TCU responsabiliza Yasnaia Werton e Consbrasil por danos ao erário em Pombal-PB
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a ex-prefeita de Pombal (PB), Yasnaia Pollyanna Werton Dutra, e a empresa Consbrasil – Construtora Brasil Ltda, por irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à construção do sistema de esgotamento sanitário da cidade. A decisão, publicada no Acórdão nº 1934/2025, aponta prejuízo superior a R$ 15 milhões ao Tesouro Nacional.
Em 2011, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) firmou com o município de Pombal o Termo de Compromisso TC/PAC 0415/11, no valor de R$ 8 milhões, para a segunda etapa do sistema de saneamento básico local. A obra incluía estação de tratamento, rede coletora e ligações domiciliares.
Apesar dos repasses integrais da União e da contratação da Consbrasil por R$ 7,96 milhões, auditorias da Funasa e da Controladoria-Geral da União (CGU) constataram falhas graves na execução. Relatórios técnicos indicaram que a obra foi encerrada sem funcionalidade, com trechos mal construídos, ligações incorretas e ausência de impermeabilização em áreas críticas.
Segundo o TCU, “a totalidade dos serviços executados não pode ser considerada como efetivamente realizada”, o que justificou a responsabilização solidária da gestora e da empresa contratada.
Dados Relevantes
- Valor total repassado pela União: R$ 8.000.000,00
- Débito atualizado com juros (jun/2024): R$ 15.705.982,14
- Multa aplicada à ex-prefeita: R$ 1.515.000,00
- Multa aplicada à empresa: R$ 1.500.000,00
- Gastos fora do objeto: R$ 85.148,05
“Os recursos investidos foram aplicados em objeto que, ao fim e ao cabo, não apresenta qualquer utilidade.” — Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, relator do processo
“A ex-prefeita não logrou afastar sua responsabilidade pela ausência de utilidade na parcela executada da obra.” — Acórdão 1934/2025-TCU
Implicações Jurídicas e Administrativas
A decisão do TCU determina que os responsáveis têm 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores aos cofres públicos. Caso contrário, será autorizada a cobrança judicial. O processo também foi comunicado à Procuradoria da República na Paraíba e à Superintendência da Funasa.
Além disso, o caso reforça o entendimento do TCU sobre a responsabilização por erro grosseiro na gestão pública, conforme previsto no artigo 28 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Defesa de Pollyanna
Em nota enviada à setores da imprensa paraibana, a assessoria jurídica da ex-prefeita Pollyanna Werton contestou a condenação imposta pelo TCU, alegando que os fatos já foram analisados pela Justiça Federal da Paraíba. Segundo a defesa, o Ministério Público Federal reconheceu a legalidade dos atos relativos ao convênio investigado e a sentença judicial favorável à ex-gestora já teria transitado em julgado. A equipe jurídica afirma confiar que esse entendimento será respeitado, citando precedentes do STF e STJ que impedem que decisões de tribunais de contas se sobreponham a sentenças judiciais definitivas. Apesar disso, o processo ainda tramita em grau de recurso no TRF da 5ª Região. (Fonte: redação Click100 com TCU, Conversa Política e DOU / Imagem: reprodução redes sociais)
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