Ação direta de inconstitucionalidade contesta promulgação da LDO pela ALPB sem vetos do Executivo
O Governo da Paraíba ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, feita pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PB) alega que a promulgação desconsiderou vetos do Executivo e violou princípios constitucionais, como a separação dos poderes e a segurança jurídica.
A controvérsia gira em torno da Lei Estadual nº 13.823/2025, que trata da LDO 2026. O projeto original foi enviado pelo governador João Azevêdo em abril, aprovado com emendas parlamentares e parcialmente vetado pelo Executivo. No entanto, a ALPB promulgou a lei sem os vetos, alegando “sanção tácita” — ou seja, ausência de manifestação formal do governador dentro do prazo legal.
A PGE contesta essa interpretação, argumentando que o prazo para sanção ou veto estava suspenso devido ao recesso parlamentar, conforme regras internas da própria Assembleia. A ação sustenta que a promulgação sem considerar os vetos fere o artigo 66, §3º da Constituição Federal e compromete a harmonia entre os poderes.
Pontos-chave da ADI
- Dois textos da mesma lei: uma versão sancionada com vetos pelo governador e outra promulgada sem vetos pela ALPB.
- Violação de precedentes: a Assembleia teria ignorado práticas anteriores que reconheciam a suspensão de prazos durante o recesso.
- Crescimento das emendas parlamentares: a LDO prevê aumento de 66,67% nas emendas impositivas, ultrapassando limites definidos pelo STF na ADI 7697.
- Prazo privilegiado: o texto impõe ao Executivo a obrigação de repassar recursos de emendas até 15 de maio de 2026, o que, segundo a PGE, interfere indevidamente na execução orçamentária.
- Critério de reajuste orçamentário: emenda parlamentar estabelece novo índice de correção para propostas dos demais poderes, sem indicar fonte de recursos — o que contraria o art. 166, §3º da Constituição.
“A promulgação da LDO pela ALPB, ignorando os vetos do Executivo, representa uma alteração unilateral, abrupta e injustificada das regras procedimentais.” — Trecho da petição inicial da ADI
“Apesar de independentes, os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional.” — Ministro Alexandre de Moraes, citado na ação
Implicações Jurídicas
A ADI pede ao STF a suspensão imediata da eficácia da LDO 2026 ou, alternativamente, dos dispositivos considerados inconstitucionais. A medida cautelar, se concedida, pode impactar diretamente a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e o planejamento financeiro do Estado.
A ação também levanta discussões sobre o papel das emendas parlamentares no orçamento público, a autonomia do Executivo na gestão fiscal e os limites da atuação legislativa em matéria orçamentária. (Fonte: redação Click100 com PGE / Foto: Ascom STF | Fellipe Sampaio)
Clique aqui e confira a íntegra do documento encaminhado pela PGE ao STF.