Voto de Cármen Lúcia pode selar condenação por tentativa de golpe de Estado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (11/09) o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados por crimes relacionados à tentativa de reversão do resultado das eleições de 2022. O voto da ministra Cármen Lúcia, previsto para hoje, pode consolidar a maioria pela condenação.
Caso a ministra acompanhe os votos já proferidos por Alexandre de Moraes e Flávio Dino, o placar será de 3 a 1, formando maioria para declarar os réus culpados pelos crimes de:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça
- Deterioração de patrimônio tombado
Veja a Sessão:
A exceção é o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que responde apenas pelos três primeiros crimes. A limitação se deve à prerrogativa de foro prevista na Constituição.
O ministro Luiz Fux divergiu parcialmente, absolvendo Bolsonaro e cinco aliados, mas votando pela condenação de Mauro Cid e do general Walter Braga Netto por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Com isso, já há maioria formada para condenar esses dois réus.
O último voto será do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma. Após sua manifestação, o julgamento entra na fase de dosimetria — momento em que serão definidas as penas dos condenados.
Quem são os réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
- Alexandre Ramagem – deputado federal e ex-diretor da Abin
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça
- Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto – ex-ministro e candidato a vice em 2022
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
Implicações jurídicas e políticas
A eventual condenação de Bolsonaro e seus aliados pode representar um marco jurídico na responsabilização de autoridades por atentados à democracia. A tipificação dos crimes, especialmente o de golpe de Estado, reforça o entendimento do STF sobre a gravidade dos atos praticados após as eleições de 2022.
Segundo o relator Alexandre de Moraes, os réus “atuaram de forma coordenada para subverter a ordem constitucional e impedir a posse legítima do presidente eleito”. Flávio Dino reforçou que “a tentativa de ruptura institucional foi planejada com uso de aparato estatal”.
A decisão final pode impactar diretamente o cenário político, inclusive em futuras disputas eleitorais, caso haja inelegibilidade ou perda de direitos políticos. (Fonte: redação Click100 / Foto: reprodução frame transmissão STF)