Voto de Cármen Lúcia pode selar condenação por tentativa de golpe de Estado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (11/09) o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados por crimes relacionados à tentativa de reversão do resultado das eleições de 2022. O voto da ministra Cármen Lúcia, previsto para hoje, pode consolidar a maioria pela condenação.

Caso a ministra acompanhe os votos já proferidos por Alexandre de Moraes e Flávio Dino, o placar será de 3 a 1, formando maioria para declarar os réus culpados pelos crimes de:

  • Organização criminosa armada
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça
  • Deterioração de patrimônio tombado

Veja a Sessão:

 

A exceção é o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que responde apenas pelos três primeiros crimes. A limitação se deve à prerrogativa de foro prevista na Constituição.

O ministro Luiz Fux divergiu parcialmente, absolvendo Bolsonaro e cinco aliados, mas votando pela condenação de Mauro Cid e do general Walter Braga Netto por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Com isso, já há maioria formada para condenar esses dois réus.

O último voto será do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma. Após sua manifestação, o julgamento entra na fase de dosimetria — momento em que serão definidas as penas dos condenados.

Quem são os réus

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
  • Alexandre Ramagem – deputado federal e ex-diretor da Abin
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça
  • Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
  • Walter Braga Netto – ex-ministro e candidato a vice em 2022
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

Implicações jurídicas e políticas

A eventual condenação de Bolsonaro e seus aliados pode representar um marco jurídico na responsabilização de autoridades por atentados à democracia. A tipificação dos crimes, especialmente o de golpe de Estado, reforça o entendimento do STF sobre a gravidade dos atos praticados após as eleições de 2022.

Segundo o relator Alexandre de Moraes, os réus “atuaram de forma coordenada para subverter a ordem constitucional e impedir a posse legítima do presidente eleito”. Flávio Dino reforçou que “a tentativa de ruptura institucional foi planejada com uso de aparato estatal”.

A decisão final pode impactar diretamente o cenário político, inclusive em futuras disputas eleitorais, caso haja inelegibilidade ou perda de direitos políticos. (Fonte: redação Click100 / Foto: reprodução frame transmissão STF)

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