TCE-PB aponta irregularidades e aplica multa após análise da primeira conta de 2024
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou as contas da prefeita de Juru, Solange Maria Felix Barbosa, referentes ao exercício de 2024. A decisão foi tomada durante a 2510ª sessão ordinária da Corte, realizada na quarta-feira (10/09), sendo esta a primeira prestação de contas do ano analisada pelo órgão. A reprovação se deu por três irregularidades principais: aplicação insuficiente de recursos na educação, excesso de contratações temporárias e não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais.
Segundo o relator do processo (TC 02139/25), conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, o município aplicou apenas 23,77% dos recursos em educação, abaixo do mínimo constitucional de 25%. “É uma irregularidade que enseja a reprovação”, afirmou o conselheiro, cujo voto foi aprovado por unanimidade.
Contratações temporárias e previdência em alerta
Outro ponto crítico foi o número excessivo de servidores contratados temporariamente. Ao final de 2024, Juru contava com 185 contratados precários, representando 64,91% do total de servidores efetivos — mais que o dobro do limite de 30% previsto na Resolução TC nº 04/2024. O Tribunal já havia emitido alertas sobre o descumprimento da norma.
Além disso, o município deixou de recolher R$ 1.313.139,19 em contribuições previdenciárias patronais ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O conselheiro alertou, conforme checou a redação do Click100, que essa omissão pode comprometer aposentadorias futuras, já que os valores são descontados diretamente dos contracheques dos servidores.
Defesa e possibilidade de recurso
Em sua defesa, o advogado Paulo Ítalo de Oliveira alegou que as contratações temporárias foram amparadas pela Lei Municipal nº 495/2013, justificadas por urgência e interesse público. Ele também argumentou que a norma do TCE só entrou em vigor com nova redação em outubro de 2024, e que a Prefeitura já iniciou medidas de adequação em 2025, reduzindo os temporários para 21%. A decisão ainda cabe recurso.
Como penalidade, o TCE aplicou multa de R$ 4 mil à gestora, com prazo de 60 dias para pagamento.
Outros processos
Sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, o Pleno do TCE analisou 18 processos, incluindo prestações de contas e recursos. Foram aprovadas as contas de oito prefeituras referentes a 2023, além das contas da Assembleia Legislativa da Paraíba, presidida pelo deputado Adriano Galdino. (Foto: reprodução Ascom TCE-PB)
