Aléssio Trindade tentou reverter sanção por irregularidades em processo licitatório

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo ex-secretário de Educação do Estado, Aléssio Trindade de Barros, que buscava reverter a aplicação de multa imposta pela Corte. A penalidade foi determinada durante a análise do processo licitatório nº 12671/19, no qual foram identificadas irregularidades na condução do certame.

A decisão foi tomada durante a 2510ª sessão ordinária do Tribunal, realizada de forma híbrida — presencial e remota — sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, na quarta-feira (10/09). O julgamento contou com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes (que presidiu parte da sessão), Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Marcílio Toscano da Franca.

Contexto e fundamentos da decisão

O recurso apresentado por Aléssio Trindade tinha como objetivo afastar a multa aplicada pela Corte, alegando ausência de responsabilidade direta nas falhas apontadas. No entanto, os conselheiros mantiveram o entendimento de que o gestor, à época dos fatos, tinha atribuições que o vinculavam à condução do processo licitatório, sendo legítima a sanção imposta.

A decisão, conforme checou a redação do Click100, reforça o papel do TCE-PB na fiscalização da legalidade dos atos administrativos e na responsabilização de gestores públicos por irregularidades que comprometem a transparência e a eficiência da administração.

Implicações jurídicas e administrativas

Com a negativa do recurso, permanece válida a multa aplicada ao ex-secretário, que deverá cumprir a sanção conforme os prazos estabelecidos pela Corte. A decisão também serve como precedente para casos semelhantes, reafirmando a atuação do Tribunal na defesa do interesse público e no controle rigoroso dos processos licitatórios. (Imagem: reprodução Ascom TCE-PB)

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