Federação de bares tentou suspender norma, mas Justiça negou pedido por unanimidade
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (17/09), por unanimidade, manter a eficácia da Lei Estadual nº 13.652/2025, que determina o repasse integral do valor do couvert artístico aos músicos e profissionais contratados por bares, restaurantes e casas de shows em todo o estado.
A decisão, conforme checado pela redação Click100, foi proferida pelo Órgão Especial do TJPB nos autos do processo nº 0811606-27.2025.8.15.0000, sob relatoria do desembargador João Benedito da Silva. A medida cautelar havia sido solicitada pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, que alegava desequilíbrio econômico e risco à manutenção dos empreendimentos.
No entanto, o relator entendeu que não houve demonstração do periculum in mora — ou seja, o risco de dano grave ou irreparável — necessário para justificar a suspensão da norma. “A lei não atinge a atividade principal dos estabelecimentos, e não há urgência que justifique a liminar”, afirmou o desembargador João Benedito.
A decisão segue o mesmo entendimento adotado anteriormente pelo TJPB em outro processo (0809840-36.2025.8.15.0000), no qual foi negada liminar solicitada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/PB).
A Lei nº 13.652/2025 estabelece que, quando houver cobrança de couvert artístico, o valor deve ser repassado integralmente ao artista responsável pela apresentação. A norma também prevê que acordos ou convenções coletivas podem autorizar a retenção de até 20% do montante, destinado ao custeio de encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e direitos autorais.
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A medida tem sido vista como um avanço na valorização da atividade artística e na transparência das relações comerciais entre estabelecimentos e profissionais da cultura. Por outro lado, representantes do setor empresarial alegam que a obrigatoriedade pode gerar impactos financeiros e administrativos.
A decisão do TJPB reforça a constitucionalidade da norma e estabelece jurisprudência favorável à proteção dos direitos dos artistas, em um contexto de crescente debate sobre remuneração justa e regulação do setor cultural. (Imagem de capa: Freepik)