Empresa afirma que respeita ordem judicial, mas não pode agir sobre unidades que já têm novos donos

A Construtora Cobran declarou que cumprirá integralmente a decisão judicial que determina a desocupação do Edifício Way, localizado na orla de João Pessoa, mas ressaltou que não pode ser responsabilizada por unidades que já foram vendidas e escrituradas em nome de terceiros.

A medida foi determinada pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital paraibana, em resposta a uma ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O órgão aponta que o empreendimento funciona sem o “habite-se” — documento obrigatório para ocupação legal — e descumpre a Lei do Gabarito, que limita a altura de construções na faixa litorânea do estado.

“Todos os imóveis pertencentes à empresa serão objeto desse cumprimento. Já os que não são mais dela, que já estão escriturados em nome de terceiros, aí a empresa não pode simplesmente ir lá e colocá-los para fora, até porque essas pessoas não são parte do processo”, afirmou o advogado Walter Agra, representante da construtora.

Segundo a decisão, a empresa tem 10 dias para desocupar eventuais unidades ocupadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A ordem também proíbe novas locações ou ocupações no edifício.

Limites legais e expectativa de posicionamento

A defesa da Cobran comunicou ao juiz que aguarda um posicionamento específico sobre como proceder em relação às unidades que já foram transferidas a terceiros. A empresa reforça que respeita a decisão judicial e que já vem cumprindo as determinações anteriores.

O caso já havia sido analisado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que suspendeu decisões anteriores da 4ª Vara e determinou que, caso o habite-se tivesse sido concedido, a Prefeitura deveria anulá-lo. A nova decisão reforça o entendimento do TJ e busca preservar os efeitos da decisão superior.

O Ministério Público sustenta que o prédio opera irregularmente, inclusive com oferta de aluguel por temporada, sem o devido licenciamento. A construtora tentou barrar a medida judicial, mas o pedido foi indeferido.

Os atuais proprietários

A controvérsia sobre os imóveis vendidos levanta debate sobre os limites da responsabilidade da construtora e os direitos dos atuais proprietários, que não são parte do processo judicial. A decisão pode abrir precedentes sobre como o Judiciário deve lidar com empreendimentos que já foram parcialmente comercializados, mas que enfrentam pendências legais. (Texto: redação Click100 com informações do blog Conversa Política / Imagem de Capa: reprodução internet)

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