Nova regra obriga devolução rápida após encerramento de conta por restrição legal

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou, nesta quarta-feira (1º/10), a Instrução Normativa nº 22/2025, que estabelece regras rigorosas para impedir a participação de beneficiários do Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em apostas de quota fixa. A medida cumpre decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs nº 7721 e 7723 e segue recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Entre os principais pontos da norma, conforme checou a redação Click100, está a obrigatoriedade de devolução de valores depositados por usuários identificados como beneficiários desses programas sociais. Caso a conta seja encerrada por bloqueio legal e o titular não tenha retirado os recursos, o agente operador de apostas deverá realizar a devolução em até dois dias corridos. O valor deve ser enviado para uma das contas de depósito ou pagamento cadastradas no sistema e mantidas em instituições autorizadas pelo Banco Central.

A nova funcionalidade foi incorporada ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), desenvolvido pelo Serpro, e permite que operadores consultem, via CPF, se o usuário está na base de dados de beneficiários. Se houver correspondência, o cadastro deve ser bloqueado, a conta encerrada e o saldo devolvido.

“Para viabilizar o cumprimento da decisão do Supremo, foi preciso desenvolver uma ferramenta técnica robusta, com cuidado para que a medida garantisse a proteção dos direitos envolvidos”, afirmou Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Segundo Alexandre Amorim, presidente do Serpro, o Sigap representa um avanço na aplicação ética da tecnologia: “Essa medida reforça o compromisso do Estado com um mercado de apostas transparente, seguro e socialmente justo”.

Importante destacar que os beneficiários não terão seus auxílios suspensos. A responsabilidade de impedir o acesso às plataformas de apostas é das empresas operadoras, que terão até 30 dias para implementar os novos procedimentos.

A iniciativa faz parte do Módulo de Impedidos, previsto na Lei nº 14.790/2023, e marca uma nova fase de regulação do setor de apostas no Brasil, com foco na proteção social e na integridade do sistema.

Clique aqui e confira a íntegra da nova regra publicada no DOU.

Para mais informações, acesse o portal oficial da Secretaria de Prêmios e Apostas. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik Rawpixel.com)

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