Decisão inclui inelegibilidade por 8 anos e novas eleições no município paraibano
A Justiça Eleitoral da 9ª Zona, sediada em Alagoa Grande, determinou na quinta-feira (02/10) a cassação dos diplomas do prefeito de Alagoinha, Alírio Claudino de Pontes Filho, e do vice-prefeito Jerfferson Daniel de Lima Silva, eleitos em 2024. A decisão, assinada pelo juiz José Jackson Guimarães, também torna Alírio inelegível por oito anos, até 2032.
Segundo a sentença, teria havido abuso de poder político e econômico, além de condutas vedadas durante o período eleitoral. Entre as irregularidades apontadas estão:
- Distribuição de cestas básicas e auxílios financeiros em volume considerado desproporcional
- Patrocínio de eventos esportivos e culturais no valor de R$ 77,7 mil sem comprovação de contrapartida
- Uso da máquina pública em programas sociais que beneficiaram diretamente cerca de 9% do eleitorado
Os benefícios teriam totalizado quase R$ 2,9 milhões, valor considerado suficiente para influenciar o resultado do pleito. A diferença entre Alírio e o segundo colocado foi de apenas 786 votos.
O juiz destacou que Alírio, como prefeito interino durante todo o período eleitoral, teria sido o “protagonista do abuso no emprego de recursos públicos”, o que justificou a cassação e a inelegibilidade. Já o vice-prefeito, embora não tenha participado diretamente das condutas, foi beneficiado por elas. A ex-prefeita Maria Rodrigues de Almeida Farias, licenciada por motivos de saúde, teve sua inelegibilidade afastada.
Além da cassação, foi aplicada multa de R$ 5,3 mil aos investigados e determinada a realização de novas eleições em Alagoinha. O juiz também ordenou o envio dos autos ao Ministério Público para apuração de possível improbidade administrativa.
Apesar da decisão, o prefeito e o vice permanecem nos cargos até o julgamento definitivo em instâncias superiores. A defesa nega as acusações e sustenta que todas as ações foram realizadas dentro da legalidade, com respaldo em leis municipais que regulamentam os auxílios sociais e contratações temporárias.
A decisão reforça o papel da Justiça Eleitoral na fiscalização da lisura dos processos democráticos e acende o alerta para práticas que podem comprometer a igualdade de condições entre candidatos. Para os gestores públicos, o caso serve como exemplo da importância de respeitar os limites legais durante o período eleitoral. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução Secom Alagoinha)