Desembargador pede vista e adia decisão sobre norma questionada por risco ambiental e falta de debate
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) formou, com 11 votos, maioria para barrar a flexibilização da Lei do Gabarito em João Pessoa, mas mesmo assim, suspendeu, nesta quarta-feira (15/10), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0815914-43.2024.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a Lei Complementar nº 166/2024, que trata do zoneamento, uso e ocupação do solo em João Pessoa. A norma é alvo de críticas por flexibilizar os limites de altura de edificações na zona costeira da capital paraibana.
O desembargador Onaldo Rocha de Queiroga pediu vista do processo, adiando a conclusão do julgamento no Órgão Especial do TJPB. O relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, já havia votado pela procedência da ação, apontando vícios formais e materiais na norma e recomendando que os efeitos da eventual declaração de inconstitucionalidade sejam retroativos à data de promulgação (efeito ex tunc).
A ação do MPPB questiona a forma como a Lei Complementar nº 166/2024 — conhecida como nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) — regulamentou o artigo 64 do novo Plano Diretor (Lei Complementar nº 164/2024). O ponto central da controvérsia está na flexibilização dos limites de altura para construções em áreas de proteção ambiental, especialmente na faixa de 500 metros da orla marítima, em desacordo com a Constituição Estadual.
O Ministério Público baseou sua argumentação em um relatório técnico elaborado pelo Laboratório de Topografia (LABTOP) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O estudo comparou a nova LUOS com o Decreto Municipal nº 9.718/2021 e concluiu que a legislação de 2024 é “menos restritiva”. Entre as mudanças, destaca-se a adoção do piso do último pavimento como referência para cálculo da altura — em vez do ponto mais alto da cobertura — e a criação de nove faixas de altura máxima, permitindo acréscimos de até seis metros em relação à norma anterior.
Com isso, segundo o relatório, em determinadas áreas da orla — especialmente nas oitava e nona faixas — o limite de 35 metros seria ultrapassado cerca de 115 metros antes do fim da faixa de proteção estabelecida pela Constituição Estadual.
Na petição inicial, o MP sustenta que a nova lei representa uma proteção ambiental insuficiente, violando o princípio da vedação do retrocesso ambiental e normas das Constituições Federal e Estadual. O órgão alerta para possíveis impactos como sombreamento excessivo, alterações nos ciclos de aves e animais marinhos, prejuízos à ventilação natural e à estabilidade da faixa costeira.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público é a ausência de participação popular efetiva durante a tramitação da lei. Embora a Mensagem nº 071/2023 do Executivo mencione audiências públicas, o MP afirma que apenas quatro reuniões foram realizadas em quase um ano, sem registro de discussões específicas sobre as mudanças nos limites de altura. Para o órgão, a falta de transparência e de diálogo com a sociedade compromete a legitimidade do processo legislativo, contrariando precedentes do próprio TJPB e de outros tribunais estaduais.
A decisão final sobre a constitucionalidade da LUOS/2024 ainda depende da retomada do julgamento no Órgão Especial do TJPB, que deverá ocorrer após a análise do pedido de vista. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik)