Mudanças na lei redefinem contratos e fiscalização do PISF no estado

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 267/2025, que altera a Resolução nº 168/2023 e redefine as regras para o serviço de adução de água bruta no Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF). As mudanças impactam diretamente a Paraíba, um dos estados receptores da água do São Francisco, e visam adequar o marco regulatório às atualizações do Decreto nº 12.156/2024.

A nova norma foi construída com base na Consulta Pública nº 02/2025, realizada entre março e abril, que recebeu contribuições da sociedade civil. Segundo a ANA, “parte dessas sugestões foi incorporada ao texto final, aprimorando aspectos técnicos e trazendo maior clareza às definições e procedimentos”.

Contratos diretos entre União e estados

Uma das principais alterações é a reformulação do regime de contratação. Antes, os serviços eram contratados entre a Operadora Federal e as Operadoras Estaduais. Agora, os contratos serão firmados diretamente entre a União e cada estado beneficiado, incluindo a Paraíba. Essa mudança simplifica a estrutura administrativa e fortalece os vínculos institucionais.

Além disso, a vigência dos contratos dependerá da existência de uma outorga válida para o uso da água. Caso a outorga seja extinta, o contrato será automaticamente encerrado.

Redefinição de papéis operacionais

A resolução reconhece oficialmente o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) como Operador Federal do PISF, com possibilidade de delegação. Os estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte passam a ser Operadores Estaduais, podendo também delegar suas funções a órgãos públicos ou privados.

Fiscalização mais precisa e digital

A ANA também modernizou os procedimentos de medição e fiscalização. Os dados de monitoramento deverão ser enviados por telemetria a cada 15 minutos para pontos com vazão média anual igual ou superior a 0,2m³/s. Nos demais casos, os dados poderão ser enviados mensalmente por planilhas eletrônicas.

Na divisa entre Paraíba e Rio Grande do Norte, será possível estimar o volume entregue com base em medições indiretas, desde que haja acordo entre o Operador Federal e o estado potiguar.

Plano de Gestão Anual mais enxuto

O Plano de Gestão Anual (PGA), principal documento de planejamento do PISF, teve sua definição simplificada. O novo texto mantém o detalhamento das vazões mensais e anuais, mas elimina a obrigatoriedade de incluir tarifas e valores totais a serem pagos pelos estados, como a Paraíba.

O impacto do PISF na Paraíba

O PISF tem como objetivo levar água do rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios, incluindo dezenas na Paraíba. O estado é atendido pelo Eixo Leste do projeto, que também contempla Pernambuco. O empreendimento inclui aquedutos, estações de bombeamento, reservatórios, túneis e subestações de energia, além de beneficiar 294 comunidades rurais. (Texto: redação Click100 / Imagem de Capa: reprodução Ascom ANA)

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