Decisão foi tomada nesta quarta (22/10) e pode impactar regras sobre terceiro mandato consecutivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (22/10), por maioria de votos, deferir o registro de candidatura de Allan Seixas de Sousa, reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2020. A decisão foi tomada ao final do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1355228, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.229), e pode abrir precedente sobre os limites da inelegibilidade por substituição judicial nos seis meses anteriores ao pleito.
Cargo ocupado por 8 dias em 2016
O caso envolvia recurso contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia indeferido o registro de candidatura de Seixas com base no artigo 14, § 5º da Constituição Federal. O motivo: ele ocupou o cargo de prefeito por oito dias em 2016, menos de seis meses antes da eleição, após afastamento judicial do titular, e foi reeleito em 2020 — o que, segundo o TSE, configuraria tentativa de terceiro mandato consecutivo.
A defesa alegou que a substituição foi breve, precária e sem atos relevantes de gestão, não caracterizando exercício de mandato. Já a coligação adversária sustentou que houve uso da máquina pública em favor da candidatura de Seixas, inclusive com nomeações estratégicas durante o período.
Decisão e votos
Ao proclamar o resultado, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, afirmou:
“Proclamo o resultado do Recurso Extraordinário 1355228 da relatoria de sua excelência, o ministro Cássio Nunes Marques: o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ordinário para deferir o registro de candidatura de Allan Seixas de Sousa nos termos do voto do relator quanto ao recurso extraordinário. Vencidos os ministros Flávio Dino, Dias Toffolli, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Suspensa a enunciação da tese na qual se conterá o respectivo prazo. Essa é, portanto, a proclamação.”
Impactos futuros
A decisão pode abrir precedente relevante sobre os limites da inelegibilidade por substituição, especialmente em casos de afastamento judicial. Com repercussão geral reconhecida, o entendimento do STF poderá impactar futuras disputas municipais e a interpretação do artigo 14 da Constituição.
Três partidos foram admitidos como amicus curiae: Partido dos Trabalhadores (PT), Podemos e União Brasil, reforçando o interesse político e institucional na definição da tese. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução Ascom STF | Gustavo Moreno)