Norma estadual foi suspensa por invadir competência da União e afetar livre concorrência
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (29/10), manter suspensa a aplicação da Lei Estadual nº 13.694/2025, que proibia academias e outras entidades de cobrarem profissionais de saúde e educação física pelo uso de suas instalações. A decisão foi tomada por maioria de votos durante sessão do Órgão Especial da Corte, que referendou a liminar concedida anteriormente pela desembargadora Túlia Neves.
A medida atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0810712-51.2025.8.15.0000) ajuizada pelo Sindicato das Academias e demais Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (SADEPE-PB). A entidade argumenta que a norma estadual invade competências exclusivas da União, ao legislar sobre direito civil e condições para o exercício profissional — temas reservados à esfera federal.
Argumentos centrais: competência e liberdade econômica
Segundo o sindicato, a relação entre academias e profissionais não é de consumo, mas sim contratual, o que impede o Estado de interferir diretamente. A entidade também denunciou interpretações amplas da lei por órgãos como o Procon-JP, que estariam impedindo a cobrança mesmo em contextos privados.
A relatora do processo, desembargadora Túlia Neves, acolheu os argumentos. “A tentativa de regulamentar essa relação sob o pretexto de proteção ao consumidor aparenta invadir a esfera de competência legislativa da União”, afirmou. Ela também destacou que a norma pode violar princípios constitucionais como a propriedade privada, a livre iniciativa e a livre concorrência, previstos nos artigos 5º e 170 da Constituição Federal.
Risco de prejuízo e insegurança jurídica
A magistrada entendeu que a imposição do uso gratuito das instalações poderia comprometer financeiramente os estabelecimentos. “Diante da densidade dos argumentos apresentados e do risco de lesão grave e de difícil reparação aos estabelecimentos representados pelo Sindicato Autor, a concessão da medida liminar é medida que se impõe”, concluiu.
Com a decisão, os efeitos da Lei nº 13.694/2025 seguem suspensos até o julgamento definitivo da ação. O caso reacende o debate sobre os limites da atuação legislativa estadual em temas de competência federal e os impactos econômicos de normas que afetam diretamente o setor privado. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik)
