Recomendação exige autuação imediata contra poluição sonora que afete saúde e sossego público
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Prefeitura de Santa Rita a autuação imediata e, se necessário, a cassação da licença de funcionamento e das licenças ambientais de estabelecimentos que permitirem, fomentarem ou tolerarem o uso de aparelhagem sonora em desacordo com a legislação. A medida visa combater a poluição sonora que compromete o sossego, a saúde e o meio ambiente urbano.
A recomendação foi expedida pela promotora Miriam Pereira Vasconcelos, da 6ª Promotoria de Justiça de Santa Rita, e direcionada à Prefeitura, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à Sudema e ao Batalhão Ambiental da Polícia Militar. O documento exige ações imediatas para coibir o uso abusivo de equipamentos sonoros, como paredões de som, caixas amplificadas e aparelhos portáteis em vias públicas, veículos e áreas comerciais abertas.
A informação divulgada nesta sexta-feira (31/10) afirma que a promotora destaca que a emissão de ruídos acima dos limites legais configura poluição sonora e afronta direitos fundamentais. “A utilização de equipamentos de alta intensidade em espaços públicos e comerciais constitui poluição sonora, violando o sossego público, a ordem urbanística e o direito à saúde e ao meio ambiente equilibrado”, afirmou Vasconcelos.
A recomendação também prevê:
- Fiscalização contínua com blitz em áreas críticas
- Apreensão de equipamentos irregulares
- Sanções administrativas aos responsáveis
- Proibição de som automotivo audível fora do veículo em bares e restaurantes
- Obrigatoriedade de avisos visíveis sobre a proibição nos estabelecimentos
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos devem solicitar que o cliente desligue o aparelho e acionar as autoridades competentes.
Base legal
A promotora citou diversas normas que embasam a recomendação:
- Lei nº 9.605/98: tipifica como crime a poluição que cause danos à saúde humana
- Decreto-Lei nº 3.688/41: considera contravenção penal perturbar o sossego público
- Decreto nº 6.514/2008: prevê multas elevadas por danos à saúde e à biodiversidade
- Resolução Contran nº 958/2022: proíbe som audível externamente em veículos
- Resolução Conama nº 01/1990 e normas NBR 10.151 e 10.152/ABNT: definem limites de emissão sonora
Proteção da qualidade de vida urbana e sossego público
A recomendação do MPPB reforça o papel do poder público na proteção da qualidade de vida urbana e no cumprimento da legislação ambiental. A cassação de licenças pode atingir bares, restaurantes e comércios que negligenciem o controle de ruídos, criando um precedente para outras cidades da Paraíba. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik)
