Recomendação exige autuação imediata contra poluição sonora que afete saúde e sossego público

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Prefeitura de Santa Rita a autuação imediata e, se necessário, a cassação da licença de funcionamento e das licenças ambientais de estabelecimentos que permitirem, fomentarem ou tolerarem o uso de aparelhagem sonora em desacordo com a legislação. A medida visa combater a poluição sonora que compromete o sossego, a saúde e o meio ambiente urbano.

A recomendação foi expedida pela promotora Miriam Pereira Vasconcelos, da 6ª Promotoria de Justiça de Santa Rita, e direcionada à Prefeitura, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à Sudema e ao Batalhão Ambiental da Polícia Militar. O documento exige ações imediatas para coibir o uso abusivo de equipamentos sonoros, como paredões de som, caixas amplificadas e aparelhos portáteis em vias públicas, veículos e áreas comerciais abertas.

A informação divulgada nesta sexta-feira (31/10) afirma que a promotora destaca que a emissão de ruídos acima dos limites legais configura poluição sonora e afronta direitos fundamentais. “A utilização de equipamentos de alta intensidade em espaços públicos e comerciais constitui poluição sonora, violando o sossego público, a ordem urbanística e o direito à saúde e ao meio ambiente equilibrado”, afirmou Vasconcelos.

A recomendação também prevê:

  • Fiscalização contínua com blitz em áreas críticas
  • Apreensão de equipamentos irregulares
  • Sanções administrativas aos responsáveis
  • Proibição de som automotivo audível fora do veículo em bares e restaurantes
  • Obrigatoriedade de avisos visíveis sobre a proibição nos estabelecimentos

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos devem solicitar que o cliente desligue o aparelho e acionar as autoridades competentes.

Base legal

A promotora citou diversas normas que embasam a recomendação:

  • Lei nº 9.605/98: tipifica como crime a poluição que cause danos à saúde humana
  • Decreto-Lei nº 3.688/41: considera contravenção penal perturbar o sossego público
  • Decreto nº 6.514/2008: prevê multas elevadas por danos à saúde e à biodiversidade
  • Resolução Contran nº 958/2022: proíbe som audível externamente em veículos
  • Resolução Conama nº 01/1990 e normas NBR 10.151 e 10.152/ABNT: definem limites de emissão sonora

Proteção da qualidade de vida urbana e sossego público

A recomendação do MPPB reforça o papel do poder público na proteção da qualidade de vida urbana e no cumprimento da legislação ambiental. A cassação de licenças pode atingir bares, restaurantes e comércios que negligenciem o controle de ruídos, criando um precedente para outras cidades da Paraíba. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik)

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