Julgamento pode mudar contratos antigos e proteger idosos de aumentos por faixa etária

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir na sessão de hoje, quarta-feira (05/11), se o Estatuto do Idoso deve ser aplicado a contratos de planos de saúde firmados antes de sua vigência. A decisão tem repercussão geral e potencial para alterar a forma como operadoras reajustam mensalidades de clientes com mais de 60 anos, evitando aumentos considerados abusivos.

O caso em análise envolve o Recurso Extraordinário (RE) 630852, interposto pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS), que contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A corte gaúcha considerou abusivo o reajuste aplicado a uma consumidora que, ao completar 60 anos, teve sua mensalidade aumentada conforme cláusulas contratuais firmadas em 1999 — antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

O TJ-RS entendeu que o idoso é um consumidor duplamente vulnerável e, por isso, merece “tutela diferenciada e reforçada”. A decisão foi mantida em segunda instância, levando a operadora a recorrer ao STF.

A Unimed sustenta que aplicar o Estatuto do Idoso retroativamente viola o princípio do ato jurídico perfeito, previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que protege contratos firmados sob legislação anterior.

Repercussão geral reconhecida

A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, reconheceu a repercussão geral do tema, destacando sua relevância econômica, política, social e jurídica.

“O assunto alcança, certamente, grande número de idosos usuários de planos de saúde”, afirmou a ministra.

O reconhecimento da repercussão geral significa que a decisão do STF terá efeito vinculante para todos os tribunais do país, estabelecendo jurisprudência sobre a aplicação do Estatuto do Idoso em contratos anteriores à sua promulgação.

Aumentos com base exclusivamente na idade poderão ser barrados

Se o STF decidir pela aplicação do Estatuto do Idoso, operadoras de planos de saúde poderão ser impedidas de reajustar mensalidades com base exclusivamente na idade, mesmo em contratos antigos. Isso pode representar um avanço na proteção dos direitos dos consumidores idosos, além de influenciar diretamente o mercado de saúde suplementar.

Por outro lado, uma decisão contrária pode consolidar o entendimento de que contratos anteriores à lei devem ser respeitados integralmente, preservando cláusulas que preveem aumentos por faixa etária. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik DC Studio)

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