Credores têm prazo para retirar veículos sob risco de leilão como sucata ferrosa

A Polícia Rodoviária Federal na Paraíba (PRF-PB) notificou agentes financeiros, arrendatários e entidades credoras para que retirem, em até 30 dias, os veículos apreendidos nos pátios contratados pela instituição. Caso contrário, os bens poderão ser levados a leilão, inclusive como sucata ferrosa por quilograma.

Contextualização e dados relevantes

A notificação foi publicada pela Superintendência Regional da PRF-PB, por meio do Escritório de Gestão de Veículos Recolhidos, e está fundamentada nos artigos 271 e 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), além do artigo 5º da Resolução CONTRAN nº 623/2016.

Segundo o comunicado emitido na quinta-feira (06/11), os veículos devem ser retirados após a regularização dos débitos vinculados, incluindo despesas de remoção e diárias de estadia. O prazo de 30 dias começa a contar a partir da data da publicação. Se os veículos permanecerem nos pátios por mais de 60 dias desde o recolhimento, serão encaminhados para leilão.

Os locais de retirada são:

  • Santa Rita – Metropolitana: Rua Manoel de Souza Brandão, s/n, Loteamento Boa Vista.
    Contato: joaopessoa@transguard.com.br | (83) 3229-1771
  • Campina Grande: Rodovia BR 230, Km 146, Distrito de Santa Terezinha.
    Contato: campinagrande@transguard.com.br | (83) 3338-2875

Custos adicionais e riscos ambientais

A medida visa garantir a destinação adequada dos veículos apreendidos e evitar o acúmulo nos pátios, que pode gerar custos adicionais e riscos ambientais. Para os credores, o edital representa uma oportunidade de recuperar ativos antes que sejam alienados em leilão.

Além disso, a iniciativa reforça a aplicação prática da legislação de trânsito e da política pública de gestão de bens apreendidos, com impacto direto na eficiência administrativa e na responsabilidade patrimonial. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik Tawatchai07)

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