Réu é acusado de homicídio qualificado e cárcere privado após ataque em praça de alimentação
O julgamento de Luiz Carlos Rodrigues dos Santos, acusado de matar Mayara Valéria de Barros Ramalho Lemos, tentar assassinar Daniel Sales de Miranda e manter Vinícius Valdevino dos Santos em cárcere privado, será realizado no dia 17 de novembro, às 9h, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, em João Pessoa. O caso ocorreu em 12 de janeiro de 2024, na praça de alimentação do Mangabeira Shopping, e integra a programação do Mês Nacional do Júri.
Segundo denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Luiz Carlos chegou ao shopping armado com um revólver calibre 38 e 44 munições, dias após participar de uma entrevista de emprego no Bar e Restaurante Girau, onde Mayara era gerente administrativa.
No dia do crime, ele abordou a vítima sob o pretexto de conversar sobre o processo seletivo. Durante o diálogo, sacou a arma e efetuou diversos disparos. Imagens de segurança mostram que Luiz Carlos continuou atirando mesmo após Mayara cair e tentar se proteger. Dois dos tiros atingiram a vítima pelas costas.
Em seguida, o réu invadiu o restaurante, fez um funcionário de refém e recarregou a arma. Daniel Sales de Miranda foi alvejado, e Vinícius Valdevino dos Santos mantido em cárcere privado.
Alegações e enquadramento legal
Durante o interrogatório, Luiz Carlos alegou estar em “situação de necessidade” e afirmou que foi ao shopping “cobrar uma oportunidade de emprego”. Segundo ele, a arma estava em sua posse há cerca de 30 anos.
A denúncia do MPPB destaca que o crime foi cometido por motivo fútil, com reação desproporcional à ausência de resposta sobre a vaga de trabalho. A vítima foi surpreendida, sem possibilidade de defesa.
O réu foi enquadrado nos seguintes crimes:
- Homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos II, III, IV e VIII)
- Tentativa de homicídio (art. 121, §2º, incisos III, VII e VIII)
- Cárcere privado (art. 148, caput)
- Posse irregular de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826/2003)
Todos os crimes foram enquadrados conforme o artigo 69 do Código Penal e o artigo 1º, inciso I, da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90). (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik Rawpixel.com)
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