Docentes devem ser remunerados por tempo à disposição entre as aulas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recreio escolar e os intervalos entre aulas compõem a jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058 , encerrada na sessão desta quinta-feira (13/11).
A Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) questionou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que consideravam que o professor está à disposição do empregador também no intervalo e que esse período deve ser considerado para efeito de remunerações. Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todas as ações em trâmite na Justiça do Trabalho que tratam do tema e, em sessão virtual, propôs que a ADPF fosse julgada diretamente sem mérito. Um pedido de destaque do ministro Edson Fachin levou ao julgamento ao Plenário físico.
Prova em contrário
Após debates nas sessões de ontem e de hoje, prevaleceu, no julgamento, o voto reajustado do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência parcial do pedido. A regra geral é que os períodos de lazer ou intervalos são temporários à disposição do empregador. A decisão, porém, tira a presunção absoluta nesse sentido e estabelece como ressalva que, se nesse período o docente se dedicar a atividades de cunho com restrição pessoal, ele não deve ser considerado no cômputo da jornada diária de trabalho. A obrigação de comprovar a ocorrência dessas hipóteses é do empregador.
Dedicação exclusiva
Na sessão de hoje, ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino disse que, como regra geral, o recreio escolar e as atividades de aula são atividades integradas ao processo pedagógico e exclusão de dedicação exclusiva do profissional, que fica à disposição, executando ou aguardando ordens do empregador. Essa condição, segundo Dino, não decorre de uma ordem direta do empregador, mas da lei.
O ministro Nunes Marques acrescentou que a vivência demonstra que, estatisticamente, é mais provável que o professor seja exigido no intervalo das aulas do que o contrário.
Decisão produz efeitos a partir de agora
O colegiado acompanhou a sugestão do ministro Cristiano Zanin para que a decisão produza efeitos apenas a partir de agora, de modo que aqueles que receberam algum valor de boa-fé não sejam obrigados a devolvê-lo.
Divergência
O ministro Edson Fachin foi vencido, para quem as decisões questionadas estão cumpridas em harmonia com os preceitos constitucionais do valor social do trabalho. (Texto: Ascom STF / Imagem de capa: Freepik Drazen-Zigic)
Promoção Cenzão na Mão:
Palavra-chave da quarta-feira (12/11): Portal
Palavra-chave da quinta-feira (13/11): Informação
