Decisão atende ação do MPPB e reforça exigência de concurso público
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional diversos trechos da Lei Municipal nº 161/2013, de Damião, que regulamentava contratações temporárias de servidores públicos. A decisão, unânime, foi tomada em sessão virtual do Órgão Especial e atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Violação de princípio constitucional
A ação movida pelo MPPB apontava que a lei permitia contratações para funções de natureza permanente, violando o princípio constitucional da obrigatoriedade de concurso público. Segundo o Ministério Público, a norma municipal usava justificativas genéricas como “programas governamentais” e “suprimento de funcionários”, sem indicar situações concretas que justificassem a excepcionalidade.
Outro ponto criticado foi a autorização para contratar temporariamente em casos de vacância por aposentadoria, demissão ou falecimento — situações previsíveis na gestão pública e que deveriam ser resolvidas com planejamento e concursos periódicos.
O relator da ADI, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, destacou que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o próprio TJPB têm entendimento consolidado de que contratações temporárias só são válidas para atender necessidades transitórias.
“A contratação temporária, por sua própria natureza, deve ser por tempo limitado, o que afasta a possibilidade de duração ou prorrogação que a assemelhe a um vínculo de caráter permanente”, afirmou o relator.
A decisão também considerou inconstitucional a possibilidade de prorrogação dos contratos por até dois anos, prevista na lei, por desvirtuar o caráter excepcional do vínculo.
Dispositivos anulados e efeitos
Foram declarados inconstitucionais os incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIII e XIV, além dos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º, e a expressão “desde que o prazo total não exceda a dois anos” contida no inciso I, no inciso II e no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 161/2013.
A decisão tem efeitos ex nunc, ou seja, passa a valer a partir da publicação do acórdão, sem retroagir.
Implicações para a gestão pública
Municípios que utilizam vínculos temporários para funções permanentes podem ser alvo de ações semelhantes, com impacto direto na estrutura administrativa e na legalidade dos vínculos empregatícios. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik)
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