TCE-PB aponta irregularidades em contas de 2022 e aciona Ministério Público

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregulares as contas da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia referentes ao exercício de 2022. O ex-secretário Cláudio Benedito Furtado foi responsabilizado por um débito de R$ 3.497.765,00 e multado em R$ 7.000,00. A decisão ainda prevê representação ao Ministério Público Estadual.

Durante a 2520ª sessão ordinária do TCE-PB, realizada de forma híbrida nesta quarta-feira (19/11), o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho relatou o processo TC nº 03348/23. O voto, conforme checou a redação Click100 junto ao TCE-PB, foi aprovado por unanimidade e apontou a ausência de notas fiscais referentes à compra de kits educacionais e a falta de comprovação de pagamentos em cursos de formação à distância para professores.

Além da imputação de débito milionário, o relator aplicou multa de R$ 7 mil a Cláudio Furtado e determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual, que poderá adotar medidas legais cabíveis.

O sucessor de Furtado na pasta, Antônio Roberto de Araújo Souza, também foi penalizado com multa de R$ 3.000,00 por falhas administrativas durante sua gestão.

Defesa e Parecer do Ministério Público de Contas

A defesa do ex-secretário foi apresentada pela advogada Ana Cristina Costa Barreto, que alegou que os documentos ausentes poderiam comprovar a regularidade das despesas. No entanto, a falta de comprovação documental foi determinante para a reprovação das contas.

O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, emitiu parecer favorável à imputação do débito e à declaração de irregularidade das contas.

Implicações Jurídicas e Administrativas

A decisão do TCE-PB não apenas impõe sanções financeiras, mas também abre caminho para eventuais responsabilizações civis e penais, a depender da análise do Ministério Público. O caso reforça a importância da transparência e da prestação de contas na administração pública, especialmente em áreas sensíveis como a educação.

“A ausência de notas fiscais inerentes ao processo ensejou a reprovação”, destacou o relator Antônio Gomes Vieira Filho.

Composição da Sessão

A sessão foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira e contou com a presença dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução Ascom TCE-PB)

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Palavra-chave da quarta-feira (19/11): Cenzão

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