Decisão foi tomada por maioria em sessão plenária sobre Tomada de Contas Especial
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) negou, nesta quarta-feira (19/11), por maioria, o recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta. A decisão mantém o débito de R$ 2.122.363,30 e multa de R$ 12.771,25, impostos pela Corte no processo de Tomada de Contas Especial nº 19155/21, sob relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
Contextualização e Fundamentação Jurídica
A Tomada de Contas Especial analisou pagamentos realizados à sociedade S. Chaves – Advocacia e Consultoria, contratada por inexigibilidade de licitação em 2018. O TCE concluiu que os serviços advocatícios não atenderam aos critérios legais para contratação direta, e parte das atividades foi executada por terceiros, o que descaracteriza a natureza personalíssima exigida para esse tipo de serviço.
O parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, foi pelo conhecimento do recurso, mas pelo seu não provimento, mantendo-se o acórdão APL TC 00131/24 em sua integralidade.
“Mesmo tendo sido encaminhado o presente Recurso de Reconsideração, os argumentos utilizados não têm o condão de alterar a decisão em destaque”, afirmou a procuradora.
Implicações Legais e Administrativas
Com a manutenção da decisão, Emerson Panta permanece responsável pelo ressarcimento de R$ 2,1 milhões aos cofres públicos, valor correspondente a 31.968,12 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFRs/PB). A multa aplicada equivale a 192,37 UFRs/PB. O prazo para pagamento voluntário é de 60 dias, sob pena de intervenção do Ministério Público Estadual.
Além disso, o TCE determinou o envio dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça da Paraíba e ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), para apuração de eventuais responsabilidades civis e penais.
Composição da Sessão
A 2520ª sessão ordinária do TCE-PB foi realizada de forma híbrida, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Participaram os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução internet)
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Palavra-chave da quarta-feira (19/11): Cenzão
