Decisão judicial aponta abuso contratual e dano moral coletivo a alunos de Engenharia Ambiental

A Faculdade Internacional da Paraíba (FPB), mantida pela ASPEC – Sociedade Paraibana de Educação e Cultura Ltda., foi condenada pela 2ª Vara Cível da Capital a pagar R$ 600.080,00 por danos morais coletivos, após cancelar unilateralmente uma turma do curso de Engenharia Ambiental sem aviso prévio. A decisão, divulgada na quarta-feira (19/11), também obriga a instituição a revisar cláusulas abusivas em seus contratos educacionais.

A ação civil pública nº 0868947-66.2018.8.15.2001, conforme checou a redação Click100, foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) após denúncias de alunos que, em 2 de agosto de 2018, foram surpreendidos com o encerramento da turma do 5º período de Engenharia Ambiental. A justificativa apresentada pela FPB foi a baixa quantidade de matriculados — menos de 15 estudantes. Como alternativa, a instituição ofereceu apenas a migração para o curso de Engenharia Civil, sem diálogo ou opções adequadas.

A defesa da ASPEC alegou autonomia universitária e cláusulas contratuais que permitiriam o cancelamento de turmas com menos de 40 alunos. Também contestou a legitimidade do MPPB e a clareza dos pedidos, mas essas preliminares foram rejeitadas pelo juiz Gustavo Procópio.

“Angústia, frustração e indignação”

Na sentença, o magistrado destacou que a conduta da faculdade causou “angústia, frustração e indignação não apenas aos alunos diretamente afetados, mas a toda a comunidade acadêmica”. Segundo ele, a quebra da confiança na instituição e a ausência de alternativas razoáveis configuram dano moral coletivo.

“A atitude da faculdade de descontinuar um curso em andamento, sem a devida comunicação e sem oferecer alternativas justas, causou angústia […] e a percepção de que a faculdade age de forma arbitrária e descompromissada com a formação de seus alunos são elementos que configuram o dano moral coletivo”, afirmou o juiz.

Além da indenização de R$ 600.080,00, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, a FPB deverá restituir os valores pagos pelos alunos prejudicados, incluindo mensalidades e taxas. A quantia será apurada individualmente na fase de liquidação de sentença.

A decisão também determina que a instituição exclua dos contratos cláusulas que autorizem o cancelamento unilateral de turmas por insuficiência de alunos ou mudanças de turno sem consentimento expresso dos estudantes.

Possíveis Desdobramentos

A condenação da FPB levanta discussões sobre a transparência nas relações educacionais e os limites da autonomia universitária frente aos direitos dos consumidores. A decisão pode servir de precedente para outras ações envolvendo cláusulas abusivas em contratos de prestação de serviços educacionais. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik)

Cabe recurso da decisão.

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