Prazo legal garante reforço financeiro e movimenta economia às vésperas das festas de fim de ano
Os trabalhadores brasileiros têm até sexta-feira, 28 de novembro, para receber a primeira parcela do 13º salário, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento é obrigatório e representa um dos principais direitos trabalhistas, funcionando como reforço financeiro para milhões de famílias às vésperas das festas de fim de ano.
O 13º salário é uma gratificação natalina instituída pela Lei nº 4.090/1962, que garante ao trabalhador o recebimento de um valor adicional correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela tem prazo até 20 de dezembro.
Segundo especialistas, o pagamento da primeira parcela movimenta significativamente a economia, já que muitos trabalhadores utilizam o recurso para quitar dívidas, realizar compras de fim de ano ou investir em melhorias pessoais e familiares.
Implicações e relevância
O cumprimento do prazo é fundamental para assegurar a aplicação da lei e evitar penalidades às empresas. O atraso no pagamento pode gerar multas e ações trabalhistas. Além disso, o 13º salário é considerado um dos principais instrumentos de estímulo ao consumo interno, impactando diretamente setores como comércio e serviços.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego: “O 13º salário é um direito garantido por lei e deve ser pago integralmente dentro dos prazos estabelecidos. O descumprimento pode acarretar sanções às empresas”.
Serviço
- Primeira parcela: até 28 de novembro.
- Segunda parcela: até 20 de dezembro.
- Base legal: Lei nº 4.090/1962 e CLT. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik Mateus Andre)
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