Decisão histórica expõe excesso de contratos precários e exige plano de adequação
O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, julgou procedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que a Prefeitura substitua os servidores contratados temporariamente por candidatos aprovados no concurso público de 2021, cuja homologação havia sido anulada por decreto municipal.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (24/11), destacou que o município apresenta um “excesso crônico” de vínculos precários em funções de caráter permanente, prática considerada inconstitucional e em desacordo com a Resolução Normativa 04/2024 do Tribunal de Contas do Estado, que estabelece limite de 30% de temporários em relação ao quadro efetivo.
Dados de novembro de 2024 revelam o desequilíbrio: Bayeux possuía 2.703 contratados temporários, contra apenas 1.106 servidores efetivos.
Diante desse cenário, o magistrado determinou que a Prefeitura interrompa novas contratações provisórias para cargos já contemplados no concurso e que a prefeita Tacyana Leitão nomeie, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado, todos os aprovados nas vagas atualmente ocupadas por temporários. Também ordenou a elaboração de um plano definitivo para reduzir vínculos precários e adequar o quadro funcional ao limite legal.
“O argumento de falta de orçamento não se sustenta, já que o volume atual de gastos com temporários evidencia disponibilidade financeira e a real demanda pelos serviços”, afirmou o juiz Francisco Antunes Batista na sentença.
Embora a decisão ainda comporte recurso, já está em vigor a proibição imediata de novas contratações precárias para funções permanentes.
Especialistas em direito administrativo avaliam que o caso pode se tornar um precedente relevante para outros municípios que enfrentam problemas semelhantes, reforçando a necessidade de concursos públicos como instrumentos de legalidade, transparência e estabilidade na gestão de pessoal. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik)
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