Decisão de Alexandre de Moraes encerra recursos e impõe cumprimento imediato das sentenças
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25/11) o início do cumprimento das penas impostas aos condenados do Núcleo 1 da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado. O grupo é formado pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e por ex-integrantes do primeiro escalonamento de seu governo.
Na decisão, o ministro rejeitou o trâmite (não conheceu) dos novos recursos (embargos de declaração) apresentou nos autos e declarou o trânsito em julgado das condenações (fim da possibilidade de recursos). Ele exigiu ainda ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, uma convocação de sessão virtual extraordinária para referendar a medida, sem prejuízo do início imediato do cumprimento das penas.
O ministro Alexandre também rejeitou os embargos infringentes apresentados por Almir Garnier e Braga Netto. Segundo ele, esse tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, dois votos absolutórios em ações penais julgadas pelas Turmas, o que não ocorreu no caso.
No último dia 14, a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, os primeiros embargos de declaração apresentados por Bolsonaro e por outros seis condenados na Ação Penal (AP) 2668 . O colegiado entendeu que as defesas apresentaram “mero inconformismo” com a decisão condenatória e, segundo o entendimento consolidado do STF, não é possível rediscutir o resultado do julgamento no âmbito desse tipo de recurso.
Oitavo condenado do Núcleo 1, o tenente-coronel Mauro, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, teve o início do cumprimento de sua pena decretada em 30/10. Réu colaborador, ele foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto.
Alexandre Ramagem
O ministro rejeitou os embargos de declaração. Como o deputado federal está foragido e fora do Brasil, foi expedido mandado de prisão e determinada sua inserção no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). O ministro também determinou que a Câmara dos Deputados seja avisada sobre a perda de seu mandato. Ramagem foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado. Leia a íntegra da decisão.
Almir Garnier
O ministro não recebeu os embargos infringentes apresentados por Almir Garnier. Sentenciado a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado, o almirante, ex-comandante da Marinha, fica custodiado na Estação Rádio da Marinha em Brasília (DF). Leia a íntegra da decisão.
Anderson Torres
A deixou defesa transcorrer o prazo de novos embargos de declaração sem apresentar manifestação. Sentenciado a 24 anos de prisão, o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal acaba custodiado no 19º Batalhão de Polícia Militar, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Leia a íntegra da decisão.
Augusto Heleno
Os embargos de declaração do general da reserva, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), também não foram conhecidos. Heleno foi condenado a 21 anos de prisão, em regime inicial fechado, e ficou sob custódia no Comando Militar do Planalto. Leia a íntegra da decisão.
Jair Bolsonaro
A deixou defesa transcorrer o prazo de novos embargos de declaração sem qualquer manifestação. Sentenciado a 27 anos de prisão e três meses, em regime inicial fechado, o ex-presidente da República ficará sob custódia na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde já se encontra em prisão preventiva. Leia a íntegra da decisão.
Paulo Sérgio Nogueira
O ministro não recebeu os embargos de declaração do general da reserva, ex-ministro da Defesa. Sentenciado a 19 anos, em regime inicial fechado, fica sob custódia no Comando Militar do Planalto. Leia a íntegra da decisão.
Walter Braga Neto
O ministro não conheceu dos embargos de declaração e dos embargos infringentes e reconheceu o caráter protelatório dos recursos apresentados pela defesa do general da reserva, ex-ministro da defesa e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições presidenciais de 2022. Sentenciado a 26 anos, em regime inicial fechado, ele permanecerá recolhido na 1ª Divisão do Exército, na Vila Militar, no Rio de Janeiro (RJ). Leia a íntegra da decisão. (Texto: Ascom STF / Imagem de capa: reprodução Agência Brasil | Fábio Rodrigues Pozzebom)
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