Tribunal da Paraíba impõe 1 ano e 9 meses de reclusão por poluição e descumprimento legal
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o ex-prefeito de Capim, Tiago Roberto Lisboa, a 1 ano e 9 meses de reclusão em regime aberto, por crime ambiental e desobediência às determinações judiciais. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26/11), no julgamento da ação penal nº 0813598-62.2021.8.15.0000, relatada pelo desembargador João Benedito da Silva.
Segundo a denúncia, o então gestor municipal permitiu o funcionamento irregular do matadouro público da cidade, sem licença ambiental, causando poluição capaz de provocar danos à saúde humana. Resíduos líquidos e sólidos — como ossos, couro e sangue de animais — eram despejados em vias públicas, em desacordo com normas sanitárias e ambientais.
As investigações tiveram início após o envio de cópia de um Inquérito Civil Público instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Mamanguape, segundo checou a redação Click100. Em abril de 2018, auditores da Gerência Executiva de Defesa Agropecuária constataram as irregularidades. Três anos depois, em nova inspeção realizada em 30 de julho de 2021, verificou-se que o matadouro seguia sem licença e mantendo práticas nocivas.
Mesmo notificado pelo Ministério Público para adotar providências, Tiago Roberto não tomou medidas, permitindo a continuidade das infrações. O relator destacou que “as provas constantes nos autos demonstram a reiterada conduta do gestor ao manter o funcionamento irregular do estabelecimento, mesmo após notificações e inspeções oficiais”.
Na defesa prévia, o ex-prefeito alegou ausência de provas suficientes e negou dolo. Os argumentos, contudo, foram rejeitados pelo Tribunal, que considerou a gravidade da poluição e o risco à saúde da população.
Contextualização e implicações
A condenação reforça a aplicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e evidencia a responsabilidade de gestores públicos em cumprir normas ambientais e sanitárias. O caso também sinaliza maior rigor do Judiciário em situações de desobediência às determinações legais, especialmente quando há risco direto à saúde coletiva.
Especialistas apontam que decisões como esta podem servir de precedente para fortalecer políticas de fiscalização e responsabilização de agentes públicos em crimes ambientais. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução Ascom TJPB)
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