PPI e PPR preservam salários até 2026 e impactam categorias da educação, segurança e fiscalização
O Governo da Paraíba publicou, em 25 de novembro de 2025, a Medida Provisória nº 349, que cria a Parcela Provisória de Incorporação (PPI) e a Parcela Própria de Remuneração (PPR) para categorias específicas do funcionalismo público. A medida busca preservar a irredutibilidade nominal dos vencimentos de servidores afetados por decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, garantindo estabilidade remuneratória até 2026.
A PPI será destinada a profissionais da educação, policiais militares e bombeiros, policiais civis, policiais penais e fiscais tributários. O benefício substitui parcelas anteriores previstas pela Lei nº 9.383/2011, agora revogada, e terá caráter temporário, com extinção prevista para janeiro e junho de 2026, conforme a categoria.
Já a PPR, fixada em R$ 380,00, atenderá professores contratados por excepcional interesse público e profissionais em atividades pedagógicas. O objetivo é assegurar a remuneração nominal desses prestadores de serviço, também até junho de 2026.
A medida provisória ainda altera dispositivos da Lei nº 10.318/2014, estabelecendo que, a partir de novembro de 2025, a verba indenizatória terá como parâmetro o subsídio inicial da carreira, com percentual de 12,08%. O texto prevê que decreto do Executivo poderá fixar requisitos e hipóteses em que a verba não será devida.
Além disso, a MP revoga diversas normas anteriores, incluindo leis e decretos que tratavam de gratificações e vantagens específicas, consolidando o novo modelo de remuneração.
Segundo o governo, a iniciativa busca adequar a legislação estadual às decisões judiciais e garantir segurança jurídica e financeira aos servidores. “A medida preserva direitos e assegura a continuidade dos pagamentos, evitando prejuízos aos profissionais afetados”, destacou em nota o Palácio da Redenção.
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Contextualização e implicações
A criação da PPI e da PPR reflete a necessidade de ajustes legais após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba em ação direta de inconstitucionalidade. A medida tem impacto direto em categorias estratégicas, como educação e segurança pública, e pode gerar debates sobre a sustentabilidade fiscal do estado diante da manutenção temporária de benefícios. (Texto: redação Click100 / Iamgem de capa: Freepik Pchvector)
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