Norma já está em vigor e muda a forma de comunicação oficial no Brasil
Já está em vigor a Lei nº 15.263, publicada em 17 de novembro no Diário Oficial da União, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples. A norma determina que todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta — em nível federal, estadual, distrital e municipal — adotem comunicação clara e acessível em documentos e serviços voltados às cidadãs e cidadãos.
A nova lei tem como objetivo garantir que a população consiga encontrar, entender e usar informações oficiais sem barreiras linguísticas. Além de ampliar a transparência, a medida busca reduzir custos administrativos e tempo de atendimento, além de facilitar a participação popular.
Diretrizes obrigatórias
Entre as técnicas de redação previstas estão:
- uso de frases curtas e em ordem direta;
- preferência por palavras comuns e de fácil compreensão;
- explicação ou substituição de termos técnicos e jargões;
- limitação do uso de palavras estrangeiras;
- eliminação de redundâncias e termos desnecessários.
Inclusão e acessibilidade
O texto prevê medidas específicas para tornar a comunicação pública mais compreensível às pessoas com deficiência, reforçando o caráter inclusivo da política.
Judiciário já havia avançado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) antecipou parte desse movimento ao aprovar, em 2023, a Resolução nº 144, que recomenda aos tribunais brasileiros o uso da linguagem simples em suas comunicações oficiais. A medida integra o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples e estabelece diretrizes para que magistrados(as) e servidores(as) adotem textos objetivos e acessíveis.
Segundo o CNJ, a iniciativa busca “eliminar a formalidade que muitas vezes dificulta a compreensão por parte da população”.
Simplificação da linguagem
Com a lei, a administração pública passa a ter regras claras para simplificar a linguagem, aproximando o Estado das cidadãs e cidadãos. A expectativa é que decisões, despachos e serviços sejam mais compreensíveis, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Pixabay)
Clique aqui e confira a íntegra da nova legislação.
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