Contas de 2018 foram julgadas regulares com ressalvas após decisão favorável no Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, por maioria, prover o recurso da ex-secretária de Estado da Saúde, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, afastando o débito anteriormente imputado e julgando regulares, com ressalvas, as contas referentes ao exercício de 2018.

A decisão foi consubstanciada no Acórdão APL-TC-00131/25, relatado pela conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, que reconheceu a regularidade das contas, mas com ressalvas. O voto seguiu entendimento técnico e jurídico, afastando a responsabilidade financeira atribuída à ex-gestora.

A sessão ocorreu de forma remota e presencial, sendo a 2522ª sessão ordinária do Pleno do TCE-PB, presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, em substituição ao presidente Fábio Nogueira, em viagem institucional.

Declarações

A relatora, conselheira Alanna Camilla, destacou em seu voto:

“As contas apresentam ressalvas, mas não configuram débito imputável à ex-gestora, razão pela qual o recurso foi provido.”

Composição da sessão

Participaram do julgamento os conselheiros Nominando Diniz Filho e Antônio Gomes Vieira Filho, além da própria relatora. O conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias também integrou o quórum. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

Implicações

  • Jurídicas: a decisão afasta a imputação de débito e reforça a regularidade das contas, ainda que com ressalvas.
  • Institucionais: evidencia o papel do TCE-PB como instância revisora e garantidora da legalidade administrativa.
  • Políticas: o resultado pode impactar a imagem pública da ex-secretária, que passa a ter suas contas reconhecidas como regulares. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução arquivo Secom PB)

 

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