Decisão garante liberdade de expressão em críticas a parlamentares e reforça limites da honra pública.
O juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal na Paraíba, rejeitou na quinta-feira (04/12) a queixa-crime apresentada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), contra o dirigente sindical José de Araújo Pereira, coordenador do Sintef-PB. O magistrado entendeu que as críticas feitas em outdoors à atuação parlamentar de Motta configuram exercício legítimo da liberdade de expressão.
Contexto da denúncia
José de Araújo divulgou outdoors em Campina Grande criticando a atuação de Motta em votações na Câmara, especialmente na chamada PEC da Blindagem. As peças traziam a foto do deputado acompanhada da frase: “Eles votaram sim para proteger políticos que cometem crimes”.
Argumentos da defesa
A defesa do sindicalista sustentou que se tratava de crítica política legítima, tese acolhida pelo Ministério Público Federal, que também opinou pela rejeição da queixa.
Decisão judicial
Na sentença, o juiz destacou que parlamentares ocupam cargos de natureza política com expressão nacional, o que reduz a esfera de proteção individual quanto ao uso de sua imagem:
“Autoridades públicas não podem se valer de seu poder e influência para pressionar a censura de manifestações críticas à sua atuação”, afirmou Vidor.
Liberdade de expressão
O magistrado ressaltou que a liberdade de expressão protege críticas, opiniões e avaliações políticas. Segundo ele, só haveria crime contra a honra se houvesse falsa imputação de fatos concretos com intenção de prejudicar.
Implicações
A decisão reforça o entendimento de que críticas políticas, mesmo incisivas, são parte do debate democrático e não configuram ofensa pessoal quando vinculadas ao exercício da atividade parlamentar. O caso também reafirma jurisprudência que limita o alcance da proteção da honra de autoridades públicas diante do interesse coletivo. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução Agência Brasil | Marcelo Camargo)
