Decisão unânime mantém improcedência de ação sobre felinos do Parque dos Ipês em João Pessoa
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu, nesta terça-feira (09/12), de forma unânime, manter a sentença da 7ª Vara Cível da Capital que julgou improcedente a ação movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. O processo buscava reconhecer os gatos que vivem no Condomínio Residencial Parque dos Ipês I, em João Pessoa, como animais comunitários, além de responsabilizar o condomínio por supostos maus-tratos e pedir indenização por danos morais.
Decisão judicial
O relator do processo nº 0830734-83.2021.8.15.2001, desembargador José Ricardo Porto, votou pelo desprovimento do recurso. Ele entendeu que não houve comprovação suficiente de que os gatos preenchem os requisitos previstos pela Lei Estadual nº 11.140/2018, que define animais comunitários como aqueles que desenvolvem laços de dependência com a coletividade e recebem cuidados contínuos, como alimentação e assistência veterinária.
Argumentos analisados
Segundo o relator, os documentos anexados ao processo mostraram apenas iniciativas isoladas de moradores em alimentar os felinos, sem evidências de um compromisso formal e contínuo.
“A análise dos documentos acostados aos autos não foi suficiente para caracterizar os gatos do Condomínio Residencial Parque dos Ipês I como animais comunitários. A presença de um vínculo formal e contínuo entre os gatos e os moradores, elemento essencial para essa qualificação, não foi demonstrada de forma robusta”, destacou o desembargador.
Defesa do Instituto
Na apelação, o Instituto SOS Animais e Plantas alegou possuir legitimidade para atuar na defesa dos animais, mesmo sem tutoria formal, e acusou o condomínio de impedir alimentação e cuidados, o que configuraria maus-tratos.
Responsabilidade do condomínio
Para o relator, o condomínio não pode ser responsabilizado diretamente pelos animais, já que sua função é garantir a convivência harmoniosa entre os moradores.
“A inclusão de responsabilidades de criação e manutenção de animais nas áreas comuns extrapolaria os limites das obrigações legais do condomínio, conforme a legislação condominial e as normas do Código Civil”, pontuou.
Danos morais coletivos
O desembargador ressaltou que a responsabilidade por danos morais coletivos só poderia ser configurada caso houvesse provas robustas de prejuízos psíquicos ou emocionais causados pelo condomínio. Como não foram apresentadas evidências suficientes, o pedido de indenização foi rejeitado. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik Wirestock)
