Deputado tem pena recalculada para 12 anos e 7 meses no Caso Desk

A Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, na quinta-feira (11/12), uma nova redução na pena do deputado federal Ruy Carneiro (Podemos), condenado no âmbito do chamado “Caso Desk”.

A decisão ocorreu durante o julgamento de embargos de declaração — um recurso jurídico utilizado para esclarecer pontos de uma sentença anterior. Apesar da diminuição no tempo total de condenação, o tribunal manteve a obrigatoriedade do regime inicial fechado para o cumprimento da pena.

Novo cálculo da pena

Seguindo o voto do relator do processo, o desembargador Joás de Brito, a Corte recalculou a pena-base referente ao crime de lavagem de capitais. A sentença para este crime específico foi fixada em 5 anos, 7 meses e 15 dias.

Este valor foi somado à pena de 7 anos de reclusão já estabelecida pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público). Com o novo cálculo, a condenação total de Ruy Carneiro passou para 12 anos, 7 meses e 15 dias.

Para fins de comparação, a decisão anterior estipulava 12 anos e 9 meses, além de multa. Na sentença original de primeira instância, a condenação alcançava 15 anos e 10 meses de reclusão.

Defesa tem pedidos negados

Embora tenha obtido êxito na redução do tempo de pena, a defesa do parlamentar teve outros pedidos rejeitados pelo colegiado. O principal objetivo dos advogados era a anulação do Procedimento Investigatório Criminal (PIC), instaurado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em 2016.

A defesa argumentou contra a legitimidade da investigação original. No entanto, o relator classificou a tese como uma “premissa anacrônica”. Segundo o magistrado, na época em que o procedimento foi aberto, a jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ) restringia o foro privilegiado apenas à fase processual, permitindo a investigação inicial por outros órgãos.

O tribunal também afastou alegações sobre o uso indevido de provas emprestadas e supostas omissões no acórdão (decisão colegiada). Os magistrados entenderam que o direito ao contraditório foi respeitado e que ficou comprovada a triangulação dos recursos desviados entre contratos públicos e beneficiários finais.

Próximos passos e recurso ao STJ

Ruy Carneiro já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de anular a ação penal. O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso em Brasília, negou o pedido liminar para suspender o processo imediatamente, mas solicitou informações atualizadas ao TJPB. O Ministério Público Federal deverá emitir um parecer antes que o mérito do recurso seja julgado em definitivo.

Participaram do julgamento na Paraíba os desembargadores Ricardo Vital de Almeida (presidente), Joás de Brito Pereira Filho, Carlos Martins Beltrão Filho e o juiz convocado Marcos Coelho de Salles.  (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução Agência Câmara | Vinicius Loures)

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