Ministro André Mendonça indefere pedido de suspensão de decisão do TRE-PB em ação eleitoral
O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro André Mendonça, indeferiu, nesta sexta-feira (19/12), o pedido de medida liminar na Reclamação nº 88.950/PB, apresentada pelo prefeito eleito de Cabedelo, André Luis Almeida Coutinho, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O caso envolve uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral, que acusa o gestor de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, com base em provas da Operação En Passant da Polícia Federal.
Segundo o reclamante, o juízo da 57ª Zona Eleitoral teria juntado, às vésperas das alegações finais, mais de 1.400 páginas de documentos oriundos de inquérito policial, sem reabrir a instrução ou permitir manifestação específica da defesa. Ele alegou violação ao entendimento do STF na ADI nº 1.082/DF, que trata da atuação ativa do juiz eleitoral e da necessidade de garantir contraditório e ampla defesa.
Na decisão, o ministro André Mendonça destacou que a reclamação constitucional não pode ser utilizada como “sucedâneo recursal”, ou seja, como substituto dos recursos previstos na legislação eleitoral. Para o relator, não houve “aderência estrita” entre o ato questionado e o paradigma invocado, o que inviabiliza a concessão da liminar.
O ministro citou precedentes da Corte que reforçam a impossibilidade de usar a reclamação como via direta para discutir garantias processuais, ressaltando que tais questões devem ser apreciadas pelas instâncias recursais próprias. A decisão mantém, por ora, os efeitos da condenação eleitoral, até julgamento definitivo da reclamação.
Resumo da decisão
• STF indeferiu liminar em reclamação de prefeito eleito de Cabedelo.
• Corte manteve cassação do mandato de André Coutinho.
• Caso envolve AIJE por abuso de poder econômico e compra de votos.
• Defesa alegava violação ao contraditório e ampla defesa.
• Ministro André Mendonça afirmou que reclamação não substitui recurso eleitoral.
• Processo segue para análise definitiva no Supremo. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Ascom STF | Gustavo Moreno)
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