Parecer defende impacto apenas em construções que violaram a Lei do Gabarito em João Pessoa

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) encaminhou à Justiça um parecer defendendo que os imóveis construídos durante a vigência da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em 10 de dezembro, não sejam afetados pela decisão.

Segundo o documento, apenas as construções que descumpriram a Lei do Gabarito — norma que limita a altura máxima de edificações na faixa litorânea — devem ser impactadas. A PGE reconhece a inconstitucionalidade, mas considera inadequado aplicar os efeitos retroativos a todos os imóveis.

“É necessário modular os efeitos da decisão, em razão do interesse social e da segurança jurídica”, destacou o parecer, defendendo eficácia ex nunc (daqui em diante), preservando alvarás e licenças já emitidos.

A Procuradoria alerta que aplicar os efeitos da decisão a todas as construções poderia gerar “instabilidade jurídica e social”, com impacto direto na cadeia produtiva da construção civil, setor considerado vital para a economia da Paraíba.

O parecer também apoia o pedido do Município nos Embargos de Declaração, para que seja fixado prazo de adequação legislativa, garantindo validade dos atos administrativos praticados sob a Lei Complementar nº 166/2024, exceto os relacionados ao artigo 62, considerado inconstitucional.

Medida Provisória

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), editou uma Medida Provisória no dia 18 revogando o artigo da LUOS que, segundo o Ministério Público da Paraíba, afrouxava a Lei do Gabarito. A medida busca alinhar a legislação municipal à Constituição Estadual e reduzir riscos de novas contestações judiciais.

Resumo da situação

  • Segurança jurídica: A proposta da PGE evita questionamentos sobre imóveis regulares.
  • Economia: A construção civil é estratégica para a economia paraibana.
  • Política pública: A decisão abre espaço para revisão legislativa e maior rigor na aplicação da Lei do Gabarito.
  • Impacto social: A medida protege moradores e investidores que adquiriram imóveis sob a vigência da LUOS. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução arquivo Secom PMJP)

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