Ex-governador reage após Gilmar Mendes trancar ação da Calvário e cita dor e resistência

O ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT), publicou neste domingo (11/01) uma declaração em suas redes sociais após a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o trancamento da principal ação da Operação Calvário contra ele.

Na mensagem, Coutinho classificou o momento como uma vitória da verdade e da justiça. “Hoje é um dia em que a verdade chega, vence e liberta”, afirmou. O ex-governador destacou que enfrentou seis anos de denúncias e perseguições políticas, sem provas consistentes, e relatou os impactos pessoais sofridos durante o processo.

Segundo Coutinho, o período foi marcado por perdas familiares e sofrimento psicológico. Ele citou o afastamento de seu filho Henri e a morte prematura de Vinícius, atribuindo os episódios à pressão e à “tortura psicológica” vivida durante a investigação.

Falta de elementos jurídicos

O trancamento da ação significa que o processo não seguirá adiante por falta de elementos jurídicos suficientes, uma decisão que, na prática, suspende a acusação. Esse tipo de medida é adotado pelo STF quando há indícios de abuso de poder ou ausência de provas legais que sustentem a denúncia.

A decisão, proferida em 9 de janeiro de 2026, atende a um pedido da defesa do ex-governador, que alegava a ausência de provas independentes e a utilização exclusiva de colaborações premiadas e da chamada “colaboração cruzada” como base para a denúncia. A decisão representa um marco significativo na Operação Calvário, que investiga supostos desvios de recursos públicos na Paraíba.

Entenda o contexto e os argumentos da Decisão

A ação, identificada como Reclamação (RCL) 88.345, foi impetrada pela defesa de Ricardo Coutinho com o objetivo de preservar a autoridade de decisões anteriores do STF. A principal alegação era que a denúncia contra o ex-governador se baseava unicamente em depoimentos de delatores premiados e em referências cruzadas a outras delações, sem a devida corroboração por outras provas independentes. Este ponto é crucial, pois a jurisprudência do STF, reafirmada em casos como a ADI 5.508/DF e os Inquéritos 3.994/DF, 3.998/DF e 4.074/DF, veda a condenação criminal baseada exclusivamente em colaboração premiada, especialmente a “colaboração cruzada”, onde um delator é corroborado apenas por outro delator.

O ministro Gilmar Mendes, em sua decisão, destacou que, embora a Procuradoria-Geral da República (PGR) tenha argumentado que a denúncia não se baseava exclusivamente em colaborações premiadas, apontando a existência de outros elementos como gravações feitas por interlocutores, trocas de e-mails e relatórios de órgãos de controle, a análise aprofundada revelou uma dependência substancial desses elementos em relação às delações. “O que se verifica é um encadeamento probatório ancorado quase exclusivamente na narrativa dos delatores, sem lastro independente ou anterior que confira densidade autônoma às acusações formuladas”, afirmou o ministro.

Essa constatação levou o ministro a concluir que a denúncia apresentava um “vício de origem na estruturação da acusação”, contrariando os precedentes firmados pela Suprema Corte. A decisão ressalta a importância de que as provas de corroboração sejam independentes e não meramente derivadas das próprias colaborações premiadas. Mesmo as gravações ambientais e os registros documentais, apontados como “provas de corroboração”, foram considerados como materiais produzidos ou apresentados no âmbito da colaboração, com seu significado probatório extraído da interpretação do próprio colaborador.

Implicações, precedentes e Futuro da Operação Calvário

O trancamento da ação contra Ricardo Coutinho tem implicações significativas para a Operação Calvário e para outros processos que se baseiam majoritariamente em acordos de colaboração premiada. A decisão reforça a necessidade de que as investigações apresentem provas robustas e independentes para sustentar as acusações, evitando que a palavra de um delator, mesmo que corroborada por outro, seja o único pilar de um processo criminal. Este posicionamento do STF visa garantir a segurança jurídica e o respeito ao devido processo legal, protegendo os acusados de denúncias que não possuam fundamentação probatória idônea.

Para Ricardo Coutinho, o trancamento da ação representa uma vitória jurídica importante, encerrando um processo que se arrastava há anos. A decisão pode abrir precedentes para que outros réus em situações semelhantes questionem a validade de denúncias baseadas em estruturas probatórias análogas. O cenário político na Paraíba e no Brasil pode ser impactado, com debates renovados sobre os limites e a utilização das colaborações premiadas no combate à corrupção. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução redes sociais)

Clique aqui  e confira a íntegra da decisão de Gilmar Mendes.

Confira a postagem feita por Ricardo através das redes sociais:

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