Portaria federal proíbe captura e comércio durante reprodução da espécie nos manguezais paraibanos
Foi publicada no Diário Oficial da União, na terça-feira (13/01), a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45/2026, que estabelece os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em diversos estados do país, incluindo a Paraíba.
Durante o defeso, que coincide com o período reprodutivo da espécie — conhecido como “andada” — ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá.
Na Paraíba, as datas de proibição são:
- 18 a 23 de janeiro de 2026
- 1º a 6 de fevereiro de 2026
- 17 a 22 de fevereiro de 2026
- 3 a 8 de março de 2026
- 18 a 23 de março de 2026
- 17 a 22 de abril de 2026 (caso a temporada reprodutiva continue)
Além disso, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na cadeia produtiva do caranguejo-uçá devem apresentar ao Ibama a Declaração de Estoque antes do início de cada período de defeso, informando detalhadamente os animais vivos, congelados ou processados em estoque.
O caranguejo-uçá é considerado de grande relevância econômica e cultural para comunidades tradicionais que vivem em áreas de manguezais. O respeito ao período de reprodução é fundamental para garantir a manutenção da espécie e o sustento dessas populações.
Segundo especialistas, o defeso contribui para preservar o equilíbrio ecológico dos manguezais e assegurar que a atividade pesqueira continue sendo fonte de renda sustentável para famílias que dependem do caranguejo. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: arquivo Ascom Reserva Extrativista Marinha Tracuateua | Alessandro Carbone)
