STF entende que boa-fé afasta obrigação de ressarcimento ao erário

Em decisão monocrática proferida nesta terça-feira (27/01), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que buscava obrigar o ex-senador e ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, a devolver valores recebidos acima do teto constitucional. O caso envolvia a acumulação da pensão especial de ex-governador com o subsídio de senador, entre 2014 e 2018.

O que estava em disputa

O MPF alegava que a soma dos benefícios ultrapassava o limite remuneratório previsto pela Constituição, configurando pagamento indevido. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) já havia decidido que não caberia devolução, entendimento mantido pelo STF. Moraes destacou que o ex-senador agiu de “boa-fé”, sem intenção de burlar a lei, e que os valores tinham caráter alimentar, ou seja, destinados à subsistência.

Argumentos da decisão

Segundo Moraes, a jurisprudência do STF tem reconhecido que, quando há recebimento de valores por erro administrativo e sem má-fé do beneficiário, não se aplica a devolução. “A boa-fé do agente e a natureza alimentar das verbas afastam a obrigação de ressarcimento”, registrou o ministro. Com isso, Cássio Cunha Lima não precisará restituir os montantes recebidos durante o período em que acumulou os benefícios.

Ausência de má-fé

A decisão, repercutida em primeira-mão pelo jornalista Wallison Bezerra, reforça a interpretação de que a devolução de valores só é exigida quando comprovada má-fé ou fraude. Para especialistas, o caso pode servir de precedente em outras ações envolvendo servidores e agentes políticos que receberam acima do teto por falhas administrativas. Ao mesmo tempo, reacende o debate sobre a efetividade do limite constitucional de remuneração e a necessidade de maior rigor nos controles internos da administração pública.

Questionamentos

O episódio evidencia a tensão entre o princípio da moralidade administrativa e a proteção da boa-fé dos beneficiários. Para a sociedade, o resultado pode gerar questionamentos sobre a aplicação prática do teto constitucional e sobre a responsabilidade do Estado em evitar pagamentos indevidos. No entanto, a decisão também sinaliza segurança jurídica ao proteger cidadãos de cobranças retroativas em situações onde não houve dolo. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Ascom STF | Gustavo Moreno)

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