Reginaldo Pereira é responsabilizado por despesas sem comprovação em saúde e assistência social

Na primeira sessão ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (27/01), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) determinou que o ex-prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira da Costa, devolva R$ 1.045.531,64 referentes a despesas não comprovadas com locação de veículos e aquisição de combustível.

Além desse montante, o ex-gestor foi responsabilizado solidariamente por outros gastos sem documentação: R$ 674.920,00 junto à então gestora do Fundo Municipal de Saúde, Janaína Bezerra de Alcântara Paiva; R$ 117.010,00 com o gestor do mesmo fundo, José Maria de França; e R$ 572.110,00 em conjunto com a gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Vera Lúcia Gomes de Lima Costa.

Processo e julgamento

As imposições decorrem do julgamento do Processo de Denúncia nº 04921/16, relatado pela conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. O caso encontra-se em fase recursal, o que permite ao ex-prefeito e aos demais gestores apresentar documentos que comprovem a regularidade das despesas.

O colegiado da 2ª Câmara é composto pelos conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes, a conselheira relatora Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e o conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas foi representado pelo subprocurador-geral Bradson Tibério Luna Camelo.

Transparência e acompanhamento público

Os julgamentos do TCE-PB são transmitidos pela TV TCE-PB, canal no YouTube, permitindo que a sociedade acompanhe de forma transparente as decisões que envolvem a gestão de recursos públicos. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik)

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