Tribunal reprova aditivos de contrato e responsabiliza dirigente por irregularidades

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) condenou o gestor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Carlos Pereira de Carvalho e Silva, ao pagamento de multa superior a R$ 512 mil. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara da Corte, que reprovou termos aditivos da Concorrência nº 003/2019, celebrada entre o órgão e a empresa Tapajós Terraplenagem de Pavimentação Ltda.

O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (05/02), durante sessão presidida pelo conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, relator do processo de Inspeção Especial de Acompanhamento de Contratos nº 01083/25. O voto, acompanhado por unanimidade, apontou irregularidades nos gastos e determinou a imputação de débito ao dirigente. Ainda cabe recurso, o que abre a possibilidade de o gestor apresentar documentação que comprove a regularidade das despesas.

A decisão reforça o papel fiscalizador do TCE-PB sobre contratos públicos, especialmente em obras de infraestrutura rodoviária, setor que concentra investimentos significativos e exige transparência na aplicação dos recursos. Para o relator, a reprovação dos aditivos decorreu da ausência de justificativas técnicas e legais que sustentassem os valores acrescidos ao contrato original.

A 1ª Câmara é composta pelos conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Nominando Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo, além da participação do conselheiro em exercício Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo.

Os julgamentos do TCE-PB, realizados de forma presencial e remota, são transmitidos pelo canal oficial da Corte no YouTube, ampliando a transparência das decisões. O caso do DER-PB chama atenção por envolver valores expressivos e por evidenciar a necessidade de rigor na gestão de contratos públicos.

Se confirmada em instâncias superiores, a condenação poderá impactar diretamente a administração do órgão e servir de precedente para outras análises de contratos semelhantes. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução arquivo TCE-PB)

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