Decisão de Toffoli reforça obrigação da prefeitura em desobstruir Rua da Aurora
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso apresentado pela Prefeitura de João Pessoa e manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que obriga a administração municipal a desobstruir a Rua da Aurora, no bairro de Miramar. A medida garante a ligação entre a Avenida Epitácio Pessoa e a Rua do Sol, considerada estratégica para o fluxo viário da capital.
A disputa judicial teve início após construções de alto padrão bloquearem a continuidade da via, restringindo a circulação de veículos e pedestres. O TJPB determinou que a prefeitura deveria assegurar a abertura da rua, mas o município recorreu ao STF alegando que o tribunal estadual teria extrapolado suas funções ao “escolher quais ruas da cidade deveriam ser abertas ou fechadas”.
Toffoli, no entanto, entendeu que a decisão do TJPB não violou a separação dos poderes e reafirmou a obrigação da prefeitura em garantir o direito de mobilidade urbana. O caso expõe a tensão entre interesses privados de empreendimentos imobiliários e a necessidade de preservar a função social das vias públicas.
A manutenção da decisão pelo STF, divulgada na quinta-feira (19/02), tem impacto direto na rotina dos moradores de João Pessoa, especialmente aqueles que dependem da ligação entre os bairros de Miramar e Epitácio Pessoa para deslocamentos diários. Além disso, reforça o papel do Judiciário em assegurar que o planejamento urbano não seja comprometido por construções que inviabilizem o acesso coletivo.
Especialistas em direito urbanístico destacam que o episódio pode servir de precedente para outras cidades brasileiras, onde o avanço imobiliário frequentemente entra em conflito com a preservação de espaços públicos. A decisão também sinaliza que o STF tende a proteger a mobilidade como direito fundamental, acima de interesses econômicos pontuais. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução Google Maps)
