Decisão confirma legalidade da Operação Andaime e afasta pedido de R$ 1,4 milhão
A Justiça Federal da Paraíba rejeitou o pedido de indenização de R$ 1,4 milhão feito por um vereador do estado, que alegava ter sofrido prejuízos materiais e morais após a apreensão de um caminhão-pipa durante a Operação Andaime, deflagrada em 2015.
Conforme lembra a informação divulgada na noite da terça-feira (23/02), pela Advocacia-Geral da União (AGU), o parlamentar havia sido alvo da investigação, mas posteriormente foi absolvido nas esferas penal e administrativa. Mesmo assim, buscava reparação financeira da União, sustentando que a medida teria causado danos à sua imagem e ao exercício da atividade política.
Na decisão, o Judiciário destacou que a apreensão do veículo foi uma medida cautelar legítima, adotada no contexto da operação que investigava fraudes em licitações de obras públicas no sertão paraibano. O entendimento foi de que não houve abuso ou ilegalidade na conduta dos agentes públicos, afastando assim qualquer obrigação de indenizar.
A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do Estado, argumentou que a atuação policial seguiu estritamente os parâmetros legais e que a apreensão do caminhão-pipa estava vinculada às investigações em curso. O tribunal acolheu essa tese, reforçando que o simples fato de o vereador ter sido posteriormente absolvido não invalida a legalidade das medidas adotadas à época.
O caso evidencia a complexidade das ações judiciais que envolvem operações de combate à corrupção e levanta debate sobre os limites da responsabilidade do Estado em situações de investigação. Para especialistas, a decisão reafirma que medidas cautelares, quando fundamentadas, não geram automaticamente direito à indenização, mesmo que os investigados sejam inocentados posteriormente. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik)
