Ordem judicial reforça que houve prática irregular por propaganda eleitoral antecipada

A Justiça Eleitoral da 57ª Zona de Cabedelo, na Paraíba, determinou nesta terça-feira (24/02) a retirada imediata de conteúdos publicados pelo pré-candidato Wallber Virgolino da Silva Ferreira em suas redes sociais. A decisão foi tomada após representação que apontou propaganda eleitoral antecipada, prática proibida pela legislação.

Segundo a denúncia apresentada pelo candidato adversário, Edvaldo Neto, as postagens incluíam vídeos, jingles e slogans com identidade visual típica de campanha. Esses elementos, ainda que sem pedido explícito de voto, foram considerados pela magistrada como capazes de influenciar o eleitorado antes do início oficial da propaganda, previsto para 25 de fevereiro de 2026.

Na decisão, a juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues destacou que “a manutenção da propaganda irregular compromete a paridade de armas entre os concorrentes”, especialmente em uma eleição suplementar, cujo calendário é mais curto e sensível a desequilíbrios. Ela reforçou que a lei eleitoral não exige a expressão literal “vote em” para caracterizar a infração, bastando equivalentes semânticos que induzam a escolha do eleitor.

Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral, a magistrada concedeu tutela de urgência e fixou prazo de uma hora para que o representado suspenda todas as publicações questionadas. O descumprimento poderá resultar em multa diária e outras sanções previstas em lei. O Ministério Público Eleitoral também foi acionado para acompanhar o caso.

A medida evidencia a rigidez da Justiça Eleitoral no combate a práticas que possam desequilibrar o pleito e reforça a importância da observância dos prazos legais, especialmente em disputas suplementares, onde cada movimento pode alterar significativamente o cenário político local. (Texto: Ascom / Imagem: reprodução internet)

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