Tribunal afirma que decisão não partiu da Justiça Eleitoral e será analisada em processo específico
- O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) divulgou nota oficial nesta quarta-feira (14/04) para esclarecer pontos relacionados ao afastamento do prefeito eleito de Cabedelo, Edvaldo Neto, no âmbito da Operação Cítrico, deflagrada pela Polícia Federal.
Segundo o comunicado, a medida não foi determinada por integrante da Justiça Eleitoral. O presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, destacou que eventuais repercussões na esfera eleitoral, como a diplomação do prefeito, só serão avaliadas em processo judicial específico, caso haja provocação formal.
A Operação Cítrico, conduzida pela Polícia Federal, investiga supostos vínculos de agentes públicos com organizações criminosas. O afastamento de Edvaldo Neto trouxe repercussões imediatas na política local, mas o TRE-PB reforçou que sua atuação se limita ao campo eleitoral e que qualquer decisão sobre mandatos ou diplomação depende de análise própria e independente.
O posicionamento do tribunal busca delimitar responsabilidades institucionais e evitar interpretações equivocadas sobre o papel da Justiça Eleitoral em operações policiais. A nota ressalta que o afastamento cautelar não implica automaticamente em perda de direitos políticos, sendo necessário o devido processo legal para qualquer decisão definitiva.
Com o esclarecimento, o TRE-PB reforça a importância da separação entre investigações criminais e procedimentos eleitorais, garantindo que cada instância atue dentro de sua competência. O caso segue em apuração e poderá ter desdobramentos tanto na esfera judicial comum quanto na eleitoral, dependendo dos resultados das investigações e das provocações formais apresentadas. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução Ascom TRE-PB)
“Nota Oficial
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) vem a público esclarecer que o afastamento do prefeito eleito de Cabedelo, Edvaldo Neto, determinado no âmbito da Operação Cítrico, deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta quarta-feira (14), não foi determinado por integrante da Justiça Eleitoral. Portanto, eventual efeito desse afastamento na seara eleitoral, inclusive no tocante à sua diplomação, será oportunamente apreciado pela autoridade eleitoral competente, em processo judicial específico, quando provocada.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
PRESIDENTE DO TRE-PB“
